"Os dados que um conta-quilómetros regista, por si só não tem nenhuma relevância para o direito, sendo que o seu não funcionamento, ou mesmo a sua ausência não tem qualquer cominação legal.Dir-se-á que no caso da compra de um veÃculo usado, o número de quilómetros percorridos pela viatura poderia ser relevante para a sua aquisição.Sem dúvida que sim, mas não no sentido de notação técnica que acima se referiu, relevante criminalmente como artifÃcio fraudulento, e susceptÃvel de integrar o crime de burla.Por outro lado o crime de falsificação de notação técnica é um crime de perigo, uma vez que o agente é perseguido criminalmente, mesmo sem a utilização daquela notação.E sendo assim pergunta-se se a simples alteração do número de quilómetros por um proprietário de um veÃculo, constitui só por si, o crime em apreço.A resposta a nosso ver não poderá de deixar de ser negativa, uma vez que a conduta do agente não veio alterar nenhum dos elementos essenciais que fazendo parte do automóvel a lei dá relevância jurÃdica. (No sentido de que se vem a expor Acs. do Tribunal da Relação de Guimarães de 19/01/2004 processo nº 1241/03-1 Relator Nazaré Saraiva e de 21-11-2005 relator Fernando Monterroso)Tem, pois, o arguido de ser absolvido deste crime.*III DECISÃOPor todo o exposto, os JuÃzes desta Relação julgam procedente o recurso e, em consequência revogam a decisão recorrida e absolvem o arguido B………. do crime de uso de notação técnica falsificada p. e p. pelo artº 258º nº 1 al.s b) e d) e nº 2 do Cod. Penal."