Eu sei que é necessário, conforme está dito no artigo do post anterior, que a entidade gestora, antiga DGV, agora IMTT, tem que autorizar a colocação do sinal. Ao autorizar, faz o dito registo do sinal, localização, etc porque à uns anos, a minha entidade patronal, pediu à junta de freguesia ou à Câmara Municipal, não me lembro bem, para colocar um sinal de perigo ou de velocidade mais baixa que a actual à saÃda das nossas instalações em Alenquer, porque tinha-mos que sair diariamente com um camião, e como o portão, fica junto a uma curva sem visibilidade, o perigo era sempre elevado.
A resposta dessa entidade, foi que para a colocação de um sinal de transito, fosse ele qual fosse, tinha que ser feito um pedido à DGV, e era necessário justificar a necessidade desse sinal, a sua localização topográfica e bla bla blabla... só burocracias além do tempo que demorava até darem uma resposta, e o mais que podiam fazer era a colocação de um espelho para facilitar a visibilidade.