Como amantes de automóveis todos nós gostamos de equipar aquilo que temos na garagem com tudo o que há de melhor e ao mais alto nível. Por vezes tudo aquilo que vemos na competição queremos transpor para o Bólide que temos lá por casa. Pois bem nada contra
O erro começa quando queremos adquirir o equipamento A,B ou C com o menor custo possível e nos deixamos iludir por autênticos negócios da China.... que florescem a cada "CLIC" na WEB.
Quantas e quantas vezes nos deparamos com negócios considerados da China??
Resposta :Imensas / Tds os dias / a qualquer instante.
Já caimos no ridiculo de pensarmos que sabemos tudo e que a identificação do melhor componente está ao nosso alcançe.
Não é verdade e como prova disso é que continuamos a comprar material por vezes contrafeito e nem detectamos o simples facto das embalagens não cumprirem os padrões das marcas.
Deixo abaixo exemplos de alguns componentes que andavam a ser vendidos nos mercados ( negros, azulados, acinzentados ou até mesmo esbranquiçados pois éstes negócios a maior parte das vezes são feitos às claras)
ContiTech intercepta correias falsas A empresa alemã ContiTech Power Transmission Group (Grupo Continental) não dá tréguas aos traficantes de peças contrafeitas e acaba de desferir um duro golpe na pirataria de correias, tendo confiscado e destruído 10.000 correias falsas e respectivas embalagens, com a marca ContiTech, que se destinavam a ser introduzidas no pós-venda europeu e de outras áreas.
As cópias tinham um alto grau de "qualidade", embora com alguns detalhes falsos, especialmente identificáveis na embalagem.
Apesar disso, essas peças contrafeitas causam sérios danos aos fabricantes, aos reparadores menos prevenidos e principalmente aos clientes finais, pois a ruptura de uma correia de distribuição pode destruir parcialmente um motor.
A ContiTech Power Transmission Group está agora a tentar reforçar a "caça" aos piratas, através de uma comunicação mais permanente com os distribuidores em todo o Mundo e introduzindo um conceito de identificação das correias originais.
A apreensão das correias foi desta vez realizada na Asia Tiger Auto Parts LLC dos Emiratos Árabes Unidos, contra a qual foi levantado um processo judicial.
Infelizmente, o "fabricante" destas correias falsas ficou por descobrir, podendo ainda voltar ao ataque noutra oportunidade.
Em 2009, a ContiTech já tinha descoberto um fabricante chinês que se entretinha a copiar as suas correias, tendo-lhe sido aplicada uma multa.
O êxito aqui foi muito importante, porque se chegou à origem da contrafacção.
Em 2007, também já tinham sido destruídas em Malta 20.000 correias falsas e respectivas embalagens.
Contrafacção de Rolamentos FAGRodaindustria condenada por contrafacção de produtos INA - FAG.
O Tribunal do Comércio de Madrid proíbe à empresa Rodaindustria a comercialização de rolamentos FAG falsificados, contrafeitos ou provenientes de países não pertencentes ao Espaço Económico Europeu.
Uma sentença recente proferida pelo Tribunal do Comércio n.º 7 de Madrid decidiu em primeira instância o processo instaurado pela empresa espanhola Schaeffler Iberia contra a companhia Rodaindustria Ibérica, declarando que esta viola a marca FAG, um dos líderes no mercado europeu de rolamentos industriais e que faz parte da carteira de marcas do Grupo Schaeffler .
Com efeito, após um longo processo judicial, a sentença considerou provado que a empresa Rodaindustria comercializou, sob a marca FAG, rolamentos falsificados e contrafeitos. Neste último caso, a sentença refere-se especialmente às declarações feitas durante o julgamento, que qualificam tais contrafacções “como completas aberrações, ficando –os rolamentos– inutilizados para as suas funções originais”.
Do mesmo modo, o Tribunal do Comércio considerou ilícita a comercialização em Espanha, por parte da Rodaindustria, de rolamentos FAG adquiridos de países extracomunitários e que, portanto, não contavam com a autorização da Schaeffler.
Nesta questão, a sentença deu um passo além, seguindo a linha iniciada pelo Tribunal de Marcas Comunitárias, ao considerar ilícita a venda na Europa de um produto de origem extracomunitário identificado com a marca, independentemente de ter sido adquirido directamente de um país extracomunitário ou de um país comunitário que, por sua vez, o adquiriu de um extracomunitário.
Esta linha jurisprudencial pretende evitar a impunidade dos importadores que se valem de uma intermediação –em muitos casos profissional– para inserir produtos de origem extracomunitária no mercado económico europeu sem o consentimento do titular da marca.
As advogadas que dirigiram a defesa da Schaeffler, Cristina Vendrell e Ana Soto, do gabinete Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, consideram a sentença uma vitória. Não obstante, vão recorrer da quantia que a empresa Rodaindustria foi condenada a pagar a título de indemnização, por a considerar insuficiente em relação à gravidade da lesão.