Não Gonçalo, não se podem recusar DESDE QUE na participação do seguro não tenha assinalado que ele é o condutor habitual do veÃculo seguro. A minha irmã trabalha no ramo segurador e já comentou comigo por diversas vezes que numa situação dessas (se o condutor se der como condutor habitual e o seguro não estiver em nome dele) a companhia seguradora alega que o seguro é inválido e aà sim, fogem com o rabo à seringa e já não há volta a dar (e os tribunais dão razão à s seguradoras nesta situação). Caso contrário, a seguradora tem que cobrir a reparação.
e o condutor tem ?
Ainda não tens 3 anos de carta?