O problema é que a sra foi detida pela Policia Municipal os quais não são orgaõs de policia criminal. Isto é não podem prender neste caso deter ninguem, dai a sra ter a sua razão. É o que da ter pessoal a brincar aos policias. Esta é a ditosa pátria minha amada...
É um pouco mais complexo que isso. Mas não deixas de ter razão. O facto é que a legislação é um tanto omissa nessa questão, o que deixa um pouco ao critério de quem a analisa. Neste caso o procedimento correcto seria a senhora ser de facto detida pela PM, entregue à PSP que por sua vez iria constitui-la arguida.
A questão é... Porque então o Sr Doutor Juiz aceitou todas as outras dezenas de casos semelhantes, é só agora diz que afinal a detenção da senhora teria sido ilegal???!!! Esta é a questão fundamental. Por favor não vamos atacar quem de facto não merece!