Autor Tópico: Carta de mota  (Lida 12997 vezes)

Offline carlosjcm

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Re: Carta de mota
« Responder #15 em: 28 de Setembro de 2011, 13:23 pm »
Podes-te auto propor a exame e fica relativamente barato... acho que não chega a 60€ ;)

Não percebi :s

Senão estou enganado o que o Gonçalo te está a dizer é ires logo ao exame sem recorreres a nenhuma aula.

Offline Gonçalo

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Re: Carta de mota
« Responder #16 em: 28 de Setembro de 2011, 21:02 pm »
Podes-te auto propor a exame e fica relativamente barato... acho que não chega a 60€ ;)

Não percebi :s

Senão estou enganado o que o Gonçalo te está a dizer é ires logo ao exame sem recorreres a nenhuma aula.

Exacto. Vais ao IMTT uma vez que tens mota, e depois eles marcam-te exame de codigo e se passares o de condução. Isto és tu a auto propor-te a exame, isto é, não vais através de escola de condução alguma. ;)
Vais partir, naquela estrada, onde um dia chegaste a sorrir...

Offline Ricardo

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Re: Carta de mota
« Responder #17 em: 28 de Setembro de 2011, 21:06 pm »
Podes-te auto propor a exame e fica relativamente barato... acho que não chega a 60€ ;)

Não percebi :s

Senão estou enganado o que o Gonçalo te está a dizer é ires logo ao exame sem recorreres a nenhuma aula.

Exacto. Vais ao IMTT uma vez que tens mota, e depois eles marcam-te exame de codigo e se passares o de condução. Isto és tu a auto propor-te a exame, isto é, não vais através de escola de condução alguma. ;)

Obrigado tenho que ir ver isso :)

Offline kapataz

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Re: Carta de mota
« Responder #18 em: 28 de Setembro de 2011, 22:19 pm »
So não estou a persever uma coisa, entao tu ricardo não tens mais de 16anos , carta de carro e o Megane?! :huh:

Offline Ricardo

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Re: Carta de mota
« Responder #19 em: 28 de Setembro de 2011, 22:24 pm »
So não estou a persever uma coisa, entao tu ricardo não tens mais de 16anos , carta de carro e o Megane?! :huh:

Eu disse que o megane era o de casa ...

Offline kapataz

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Re: Carta de mota
« Responder #20 em: 28 de Setembro de 2011, 22:56 pm »
Ah ok. Dclp

Offline depx

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Re: Carta de mota
« Responder #21 em: 29 de Setembro de 2011, 09:45 am »
Podes-te auto propor a exame e fica relativamente barato... acho que não chega a 60€ ;)


Não percebi :s


Senão estou enganado o que o Gonçalo te está a dizer é ires logo ao exame sem recorreres a nenhuma aula.



Exacto. Vais ao IMTT uma vez que tens mota, e depois eles marcam-te exame de codigo e se passares o de condução. Isto és tu a auto propor-te a exame, isto é, não vais através de escola de condução alguma. ;)


Sem ter certezas, penso que isso só funciona para as licenças de ciclomotores até 50cc e para quem já tem mais de 25 anos carta da categoria B para motas 125cc... Mas é uma questão de ele perguntar no IMTT. :wink:
Citar
Lei n.º 78/2009
de 13 de Agosto
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o
averbamento da habilitação legal para a condução de veículos
da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente
para a condução de veículos da categoria B.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,
e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3
e de potência máxima até 11 kW.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente
artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução
válida para a categoria B que cumpram uma das
seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a
condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a
condução de veículos da categoria B que tenham idade
inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação
legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,
para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo,
à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa
a instrução adicional em escola de condução.
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»



http://www.dre.pt/pdf1s/2009/08/15600/0526505265.pdf



Citar
Em Lisboa, além da Direcção Regional do IMTT, é possível solicitar nas Lojas do Cidadão dos Restauradores e das Laranjeiras a marcação de exames de ciclomotores (autopropostos) e a substituição de licenças de condução de ciclomotores e veículos agrícolas. 
A habilitação necessária para conduzir ciclomotores depende da obtenção de uma licença de condução, mediante aprovação num exame constituído por prova teórica e prova prática.

A inscrição em escola de condução é facultativa, pelo que o candidato (com idade mínima de 16 anos e autorização escrita de quem exerça o poder paternal) pode autopropor-se a exame.

Consulte aqui mais informação relativa à obtenção de licença de condução de ciclomotores.

As licenças de condução de ciclomotores e de veículos agrícolas emitidas por câmaras municipais são substituídas pelo IMTT, a pedido dos interessados, no termo da sua validade (Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro)

O pedido deve ser acompanhado do original do título ou de documento equivalente emitido pela respectiva câmara municipal, fotocópia do documento de identificação do requerente e duas fotografias.

Na região de Lisboa, além da Direcção Regional do IMTT, é igualmente possível solicitar nas Lojas do Cidadão dos Restauradores e das Laranjeiras a revalidação ou emissão de 2.ª via destas licenças de condução.
« Última modificação: 29 de Setembro de 2011, 09:55 am por depx »
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Offline Gonçalo

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Re: Carta de mota
« Responder #22 em: 29 de Setembro de 2011, 11:33 am »
Podes-te auto propor a exame e fica relativamente barato... acho que não chega a 60€ ;)


Não percebi :s


Senão estou enganado o que o Gonçalo te está a dizer é ires logo ao exame sem recorreres a nenhuma aula.



Exacto. Vais ao IMTT uma vez que tens mota, e depois eles marcam-te exame de codigo e se passares o de condução. Isto és tu a auto propor-te a exame, isto é, não vais através de escola de condução alguma. ;)


Sem ter certezas, penso que isso só funciona para as licenças de ciclomotores até 50cc e para quem já tem mais de 25 anos carta da categoria B para motas 125cc... Mas é uma questão de ele perguntar no IMTT. :wink:
Citar
Lei n.º 78/2009
de 13 de Agosto
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o
averbamento da habilitação legal para a condução de veículos
da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente
para a condução de veículos da categoria B.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,
e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3
e de potência máxima até 11 kW.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente
artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução
válida para a categoria B que cumpram uma das
seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a
condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a
condução de veículos da categoria B que tenham idade
inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação
legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,
para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo,
à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa
a instrução adicional em escola de condução.
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»



http://www.dre.pt/pdf1s/2009/08/15600/0526505265.pdf



Citar
Em Lisboa, além da Direcção Regional do IMTT, é possível solicitar nas Lojas do Cidadão dos Restauradores e das Laranjeiras a marcação de exames de ciclomotores (autopropostos) e a substituição de licenças de condução de ciclomotores e veículos agrícolas. 
A habilitação necessária para conduzir ciclomotores depende da obtenção de uma licença de condução, mediante aprovação num exame constituído por prova teórica e prova prática.

A inscrição em escola de condução é facultativa, pelo que o candidato (com idade mínima de 16 anos e autorização escrita de quem exerça o poder paternal) pode autopropor-se a exame.

Consulte aqui mais informação relativa à obtenção de licença de condução de ciclomotores.

As licenças de condução de ciclomotores e de veículos agrícolas emitidas por câmaras municipais são substituídas pelo IMTT, a pedido dos interessados, no termo da sua validade (Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro)

O pedido deve ser acompanhado do original do título ou de documento equivalente emitido pela respectiva câmara municipal, fotocópia do documento de identificação do requerente e duas fotografias.

Na região de Lisboa, além da Direcção Regional do IMTT, é igualmente possível solicitar nas Lojas do Cidadão dos Restauradores e das Laranjeiras a revalidação ou emissão de 2.ª via destas licenças de condução.



Errado, a minha namorada tirou assim a carta aos 16 anos. Se é só até 50cc, isso é que já não sei... :X
Vais partir, naquela estrada, onde um dia chegaste a sorrir...

Offline depx

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Re: Carta de mota
« Responder #23 em: 29 de Setembro de 2011, 12:27 pm »
Citar
A habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 depende da obtenção da categoria A ou da subcategoria A1 para motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, mediante inscrição em escola de condução e aprovação no exame de condução respectivo constituído por prova teórica e prova das aptidões e do comportamento.

Requisitos

Para obter a categoria A ou subcategoria A1 é necessário preencher os seguintes requisitos:

 Ter 18 anos para a categoria A ou 16 anos para a subcategoria A1, com autorização escrita de quem exerça o poder paternal;
Aptidão física e mental;
Residir em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
Aprovar no exame de condução respectivo;
Saber ler e escrever.Documentos

Para emissão da licença de aprendizagem deverá inscrever-se numa escola de condução e entregar os seguintes documentos:
Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição do original;
 Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão (Modelo 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos da subcategoria A1);
Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respectiva (só para candidatos menores de 18 anos da subcategoria A1)
Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
Formulário Modelo 1 IMTT – pedido de licença de aprendizagem – preenchido, em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinado. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento).
Taxa: Emissão de licença de aprendizagem € 15.

Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT 

Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.

O Modelo 1 IMTTsó pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade†(letter quality);
Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.
 
Enquadramento Legal

Artigos 123.º e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores

Lei n.º78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B

 

Subcategoria A1 em autopropositura

Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(subcategoria A1).

Esta disposição, estabelecida pela Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:

 - Tenham idade igual ou superior a 25 anos;

 - Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, nos centros de exame do IMTT ou nos centros de exame privados, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.

Nos casos em que se opte por instrução adicional, as escolas de condução são autorizadas a ministrar formação aos titulares de carta de condução da categoria B com idade inferior a 25 anos, que não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor e pretendam submeter-se em regime de autopropositura a exame prático para a obtenção da subcategoria A1, desde que sejam portadores de licença de aprendizagem.

A formação ministrada não obedece ao número mínimo de lições previsto no Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, e a propositura a exame deve ser apresentada pelo titular da licença de aprendizagem.

Requisitos

Ser titular de carta de condução válida para a categoria B;
Ter aptidão física e mental;
Residir em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
Aprovação na prova de aptidões e do comportamento (prova prática).
Documentos

Para requerer a emissão de licença de aprendizagem e a prova das aptidões e do comportamento (prova prática) são necessários os seguintes documentos:

Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional e exibição do original;
Exibição da carta de condução;
Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão (Modelo 922 INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda);
Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
Formulário Modelo 1 IMTT;
Formulário Modelo 2 IMTT.   
Taxas:

Licença de aprendizagem € 15
Prova das aptidões e do comportamento € 30
Emissão da carta de condução € 30
 

Procedimentos

A emissão da licença de aprendizagem deve ser requerida nos serviços do IMTT  e a marcação da prova das aptidões e do comportamento pode ser efectuada nos centros de exame do IMTT ou nos centros privados. 

Para o efeito é necessário:

Preencher o formulário Modelo 1 IMTT - pedido de licença de aprendizagem - em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);
Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMTT – pedido de marcação de exame de condução.
Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional ou distrital do IMTT.
Os impressos estão disponíveis em Formulários – Condutores e Veículos.

Enquadramento legal

Artigos 123.º n.º 10 e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

Lei n.º78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B



http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Motociclos/Paginas/Motociclos.aspx

Gonçalo, deve ter sido de 50cc, quando tirei a minha licença era assim. :wink:
« Última modificação: 29 de Setembro de 2011, 12:29 pm por depx »
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Offline Ricardo

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Re: Carta de mota
« Responder #24 em: 29 de Setembro de 2011, 20:14 pm »
Obrigado pela ajuda pessoal eu vou-me informar, mas obrigado pela ajuda  :wink: