Autor Tópico: Duvidas com Pensão de Alimentos  (Lida 10078 vezes)

Offline Sls a GPL

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Duvidas com Pensão de Alimentos
« em: 09 de Outubro de 2012, 09:14 am »
Tenho umas duvidas em relação ao pagamento das prestações da pensão de alimentos, e a questão prende-se um pouco com a interpretação que se faz em relação a este assunto.
Então é assim, segundo o acordo parental ficou estipulado que os meus filhos ficavam comigo um total de 4 dias por mês (um fim de semana de 15 em 15 dias) e ainda a possibilidade de estar com eles sempre que quisesse. Na prática ficou acordado entre mim e a mãe deles que ficavam comigo 8 dias por mês (2 dias por cada semana).
O acordo diz, em números redondos, à volta de 100€ por criança de pensão de alimentos.
Segundo a advogada, nos dias em que as crianças estão comigo  não sou obrigado a pagar pensão de alimentos à mãe, por exemplo durante as minhas ferias e nos dias em que eles estão de ferias e as passam comigo, é descontado esse numero de dias à pensão de alimentos. E ainda, que também não sou obrigado a pagar a pensão de alimentos nos dias em que as crianças não esteja com a mãe, por exemplo, quando vão para os acampamentos dos escoteiros.

As minhas duvidas são:

Nos tais 100€ da pensão de alimentos, já está incluído o desconto dos 4 dias por  por mês que eles ficam comigo, estipulado pelo acordo? Ou se desses 100€ devem ser descontados os dias em que eles ficam comigo?

Em relação a outras despesas, ficam excluídas, a pensão de alimentos ,  despesas de educação e de saúde, que já está estipulado pelo acordo, a serem pagas por ambos ou seja 50% a cada um, quais as outras despesas que normalmente e/ou devem ser divididas por ambos?

Como cada caso é um caso, gostava de saber quais as vossas opiniões e experiências sobre este assunto.
Desde já obrigado.

Offline Mefisto

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Re: Duvidas com Pensão de Alimentos
« Responder #1 em: 09 de Outubro de 2012, 12:41 pm »
boas sls

peço desde já desculpas pelo meu post e se achares que não tem nada a haver com o tema ou te sentires "ofendido" de alguma forma podes pedir a moderação para o apagar que não levo a mal de todo

sem falar dos aspectos legais, até porque não é a minha área, será que te faz assim tanta falta a diferença desses dias nos 100€ ?
questiono porque eu sou filho de pais separados coisa que aconteceu quando tinha eu 15 ou 16 anos (já não me recordo, já la vão 20 anos) e no meu caso o meu pai em vez de ficar com o dinheiro da pensão de alimentos (e a minha mãe ganhava mais que o meu pai) achou por bem dar o mesmo a mim e ao meu irmão

será que esses 10€ ou 20€ que poderás eventualmente poupar não farão falta aos teus filhos nos dias em que não estão contigo ?

não estou de todo a tentar ser moralista, apenas a dar-te outros pontos de vista e algo em que pensares ;)

um abraço \o
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Re: Duvidas com Pensão de Alimentos
« Responder #2 em: 09 de Outubro de 2012, 13:27 pm »
A questão obviamente não é essa, a questão fundamental é que a mãe recusa-se a pagar metade do valor de algumas despesas.
Quando ao descontar esse valor ou não é só uma questão de direito , para que a mãe não venha com bocas, porque normalmente quando eu estou com os meus filhos os 8 dias por mês, não faço qualquer desconto, visto eles estarem em período escolar e praticamente não estão comigo durante o dia.  Mas em situações fora do normal já se justifica fazer esse dito desconto, porque o principio de igualdade deve ser respeitado, pois os custos da vivência dos filhos deve ser dividido pelos dois. Se eu comparticipo com metade das despesas que a mãe tem quando está com os meus filhos, será justo eu ter que suportar em 100% essas despesas quando eles estão comigo?
Não sei se tens noção do que estou a dizer, mas explicando melhor, se os meus filhos estiverem por exemplo 15 dias de ferias com a mãe e 15 dias comigo, eu tenho que pagar à mãe metade do valor da pensão de alimentos correspondente aos 15 dias que estão com ela, nos 15 dias que eu estou com eles, as despesas tem que ser totalmente suportadas por mim pois a mãe não paga qualquer tipo de pensão de alimentos durante esse tempo que eles estão comigo.

Levando em linha de conta o que disseste, a vida está mal para todos, e o meu ordenado não é fartura nenhuma, a mãe deles já está a viver com outra pessoa e por isso tem mais recursos financeiros do que eu. Se formos a ver bem nos dias em que os meninos estão comigo em termos de custos fico sub-carregado, supondo que cada dia do mês corresponde a 6€, sendo 3€ a cada um dos pais, em termos de encargos, nos dias em que os meninos estão comigo serão 3€+6€ =9€ (3€- de pensão de alimentos 6€- do custo diário por criança) por cada dia que estão comigo em período normal que não faço desconto, enquanto que para a mãe é sempre durante o ano inteiro de 3€ de encargo, no período de férias, eu tenho que suportar 6€ dia enquanto a mãe continua sempre a só suportar 3€ dia .

A questão é , será justo  ter que ser eu a suportar todos os custos financeiros ?
Sem claro entrar no campo afectivo, pois os pais ficam sempre prejudicados, em termos de tempo com as crianças pois um fica com elas 22 dias e o outro 8 ao longo de cada mês.

Offline Mefisto

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Re: Duvidas com Pensão de Alimentos
« Responder #3 em: 09 de Outubro de 2012, 15:55 pm »
e comparticipas metade dessas despesas porque queres ou por determinação do tribunal ?
é que se for por tua iniciativa então se calhar o que a mãe precisa é que sejas mas "duro", mas tentando afectar o mínimo possível as crianças que no meio destas coisas são sempre as mais afectadas

infelizmente neste país os juízes ainda pensam que os filhos estão sempre melhor com as mães, o que nem sempre corresponde à realidade

é também uma pena que o ser humano seja uma "besta" e não consiga pôr os interesses da criança em primeiro lugar em vez de pensarem no seu umbigo ou em como podem usar os filhos para magoar o "ex-"

\o

PS: atenção que não estou a chamar besta a ninguém, estou a falar apenas em termos genéricos e que infelizmente existem muitos casos assim
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Re: Duvidas com Pensão de Alimentos
« Responder #4 em: 09 de Outubro de 2012, 17:49 pm »
Sim, eu sei disso, e infelizmente em Portugal, quando um casal se divorcia, o que não fica com a guarda das crianças, é obrigado a "divorciar-se" também dos filhos, pois perde quase todos os direitos que tinha, e muitas vezes fica sem os poder ver, porque a outra pessoa, agarra-se ao que diz o acordo, como se as crianças fossem um objecto que lhes pertence e que de x em x dias são obrigadas a emprestar à outra parte. Esquecem-se muitas vezes que as crianças também querem estar com o outro progenitor, ou passar mais tempo com ele, mesmo que o acordo do tribunal não o permita. Muitos pais não sabem que a lei diz que salvo excepções, o tempo que as crianças devem estar com cada progenitor deve estar adequado as necessidades das crianças. Hoje o tribunal diz que devem estar de 15 em 15 com o outro progenitor (regra geral) mas se as crianças necessitarem de mais tempo, o tribunal deve ter em conta as necessidades das crianças e alterar o tempo para cada progenitor.

Algumas informações importantes:
Citação de: Lei nº 61/2008 de 31 de Outubro
Artigo 1901º

Responsabilidades parentais na constância do matrimónio

1 - Na constância do matrimónio, o exercício das responsabilidades parentais pertence a ambos os pais.

2 - Os pais exercem as responsabilidades parentais de comum acordo e, se este faltar em questões de particular importância, qualquer deles pode recorrer ao tribunal, que tentará a conciliação.

3 - Se a conciliação referida no número anterior não for possível, o tribunal ouvirá o filho, antes de decidir, salvo quando circunstâncias ponderosas o desaconselhem.

Artigo 1906º

Exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens,

declaração de nulidade ou anulação do casamento

5 - O tribunal determinará a residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro.

6 - Ao progenitor que não exerça, no todo ou em parte, as responsabilidades parentais assiste o direito de ser informado sobre o modo do seu exercício, designadamente sobre a educação e as condições de vida do filho.

7 - O tribunal decidirá sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos e de partilha de responsabilidades entre eles.

Pelo acordo sou obrigado a pagar alem da pensão de alimentos, metade das despesas de saúde e de educação. É lógico, que depois há outras despesas que tem que ser pagas, por exemplo, despesas com os escoteiros, telemovel, visitas de estudo, etc que devem ser pagas pelos dois, ou seja 50% a cada um.
Acontece que ela não quer pagar metade do valor da mensalidade do  telemóvel. O telemóvel serve para que os meus 2 filhos possam falar com o pai ou com a mãe por forma a terem a sua privacidade e independência com cada progenitor, e para nos dias em que o mais velho vai para a escola dar a indicação de que já chegou à escola ou se está atraso, etc.
Em relação à pensão de alimentos, eu só preciso de saber se estou a pagar os valores correctos, se estou a pagar valor a mais ou a menos. Eu não tenho intenções de não cumprir com a minha responsabilidade, preciso de saber é se estou a pagar o correcto ou se estou a pagar a mais.
Pois se eu estiver a pagar o correcto ou a mais do que o que sou obrigado, não há desculpas por parte dela em relação aos pagamentos que eu faço.

« Última modificação: 09 de Outubro de 2012, 17:52 pm por sls »

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Re: Duvidas com Pensão de Alimentos
« Responder #5 em: 09 de Outubro de 2012, 20:24 pm »
bem, da minha parte só desejo que corra tudo bem para ti e os teus filhos

\o
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