Autor Tópico: Guia de transporte - é necessário ou não?  (Lida 6189 vezes)

Offline Sls a GPL

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Guia de transporte - é necessário ou não?
« em: 25 de Fevereiro de 2013, 01:09 am »
Como se levantou a questão da necessidade ou não da utilização de guia de transporte nos nossos veículos particulares, quer sejam "comerciais" ou de passageiros, resolvi fazer uma pesquisa para ajudar a esclarecer esta duvida pertinente.

Decreto-Lei n.º 147/2003 de 11 de Julho
Aprova o Regime dos Bens em Circulação.

Regime de bens em circulação objeto
de transações entre sujeitos passivos de IVA

Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado deverão ser acompanhados de documentos de transporte processados nos termos do presente diploma.

(...)
Artigo 3.º
Exclusões
1 — Excluem-se do âmbito do presente diploma:
a) Os bens manifestamente para uso pessoal ou doméstico do próprio;
b) Os bens provenientes de retalhistas, sempre que tais bens se destinem a consumidores finais que previamente os tenham adquirido, com exceção dos materiais de construção, artigos de mobiliário, máquinas elétricas, máquinas ou aparelhos recetores, gravadores ou reprodutores de imagem ou de som, quando transportados em veículos de mercadorias;
c) Os bens pertencentes ao ativo imobilizado;
(...)
2-(...)
(...)
d) Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que o facto e a data da sua realização sejam comunicados às direções de finanças dos distritos do itinerário, com pelo menos oito dias úteis de antecedência, devendo neste caso o transportador fazer-se acompanhar de cópia dessas comunicações.
3 — Relativamente aos bens referidos nos números anteriores, não sujeitos à obrigatoriedade de documento de transporte nos termos do presente diploma, sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode exigir-se prova da sua proveniência e destino.
4 — A prova referida no número anterior pode ser feita mediante a apresentação de qualquer documento comprovativo da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino.
(...)

« Última modificação: 25 de Fevereiro de 2013, 01:15 am por rodinhas »

Offline Caracol

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Re: Guia de transporte - é necessário ou não?
« Responder #1 em: 29 de Março de 2013, 10:55 am »
Bem visto. Mas as Guias de Transporte de que falas também engloba as GR, FT, RC, VD, etc… correcto? Ou apenas tem que ser exclusivamente um GT.

É que isso apenas vem mencionado nas  Exclusões (Artigo 3.º d) 4) vem lá isso mencionado.


Offline Sls a GPL

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Re: Guia de transporte - é necessário ou não?
« Responder #2 em: 29 de Março de 2013, 18:03 pm »
Segundo o que eu percebi, tudo o resto que não vem mencionado nas excepções tem que vir acompanhado de guia de transporte, e não é necessário vir acompanhado de guia de remessa, factura ou venda a dinheiro, e com a entrada da nova lei, vai ser necessário comunicar  às finanças, o lançamento de todas as guias de transporte, para depois ser feito o cruzamento de informação com a facturação das empresas.
Eu já transportei artigos que vinham acompanhados só de guia de transporte, e depois a factura foi enviada pelo correio. Por isso , julgo que não tenha que ser obrigatoriamente acompanhada de qualquer outro documento.