Nada disto é novo
A lei dos 20% se o carro com mais de 2 anos é de 2007
E a proposta da provedoria é de 2009
O apelação em causa tem a ver com a forma que a seguradora fez as contas em que enuncio o valor comercial e a jusyiça entende (e bem) que é o valor pelo qual s epode comprar o carro, uma coisa é o valor comercial outra muito diferente é o valor eplo qual se pode comprar o carro.
E daqui é que vem a declaração juridica da improcedência da apelação: "II-O valor de substituição não é o valor venal, entendido como valor comercial, de mercado, ou de venda do veÃculo, mas o valor da compra. "