O diploma que vai reduzir o valor do Imposto Único de Circulação (IUC) para os carros importados de outros paÃses da UE foi hoje publicado, mas a medida apenas começará a produzir efeitos em 01 de janeiro de 2020. A nova redação da norma do Código do IUC que determina a base de incidência do imposto deixa, assim, de fazer diferença entre os carros matriculados em Portugal ou noutro Estado-membro, seguindo a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Desta forma, o imposto passa a incidir sobre os automóveis das categorias A e B, de peso inferior a 2.500 Kg "que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código [em julho de 2007]".
A medida integra uma lei aprovada pelo Parlamento no último dia de votações, em 19 de julho, e que procede à alteração de vários códigos fiscais. A maioria das mudanças entra em vigor em 01 de outubro, mas o diploma remete uma pequena parte (entre as quais se incluem as novidades no IUC) para 01 de janeiro de 2020.
Quando o Código do IUC entrou em vigor, em julho de 2007, substituindo o antigo "selo do carro", manteve-se a tabela do imposto que vigorou até aà para os carros matriculados originalmente em Portugal, incidindo a nova tabela apenas sobre os carros novos adquiridos daà em diante.
Porém, em relação aos importados foi decidido aplicar a tabela do IUC em função, não do ano da primeira matrÃcula no paÃs estrangeiro, mas do ano da primeira matrÃcula em Portugal.
A medida fez com que carros da mesma idade e cilindrada pagassem IUC diferentes, com o importado a suportar um valor mais elevado, o que levaria alguns automobilistas a contestar na Justiça este tratamento diferenciado.
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