Citação de: Gonçalo em 28 de Setembro de 2011, 00:17 amPodes-te auto propor a exame e fica relativamente barato... acho que não chega a 60€ Não percebi :s
Podes-te auto propor a exame e fica relativamente barato... acho que não chega a 60€
Citação de: ricardo em 28 de Setembro de 2011, 13:17 pmCitação de: Gonçalo em 28 de Setembro de 2011, 00:17 amPodes-te auto propor a exame e fica relativamente barato... acho que não chega a 60€ Não percebi :sSenão estou enganado o que o Gonçalo te está a dizer é ires logo ao exame sem recorreres a nenhuma aula.
Citação de: carlosjcm em 28 de Setembro de 2011, 13:23 pmCitação de: ricardo em 28 de Setembro de 2011, 13:17 pmCitação de: Gonçalo em 28 de Setembro de 2011, 00:17 amPodes-te auto propor a exame e fica relativamente barato... acho que não chega a 60€ Não percebi :sSenão estou enganado o que o Gonçalo te está a dizer é ires logo ao exame sem recorreres a nenhuma aula.Exacto. Vais ao IMTT uma vez que tens mota, e depois eles marcam-te exame de codigo e se passares o de condução. Isto és tu a auto propor-te a exame, isto é, não vais através de escola de condução alguma.
So não estou a persever uma coisa, entao tu ricardo não tens mais de 16anos , carta de carro e o Megane?!
Lei n.º 78/2009de 13 de AgostoProcede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo oaverbamento da habilitação legal para a condução de veÃculosda categoria A1 à carta de condução que habilita legalmentepara a condução de veÃculos da categoria B.A Assembleia da República decreta, nos termos daalÃnea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:Artigo 1.ºObjectoO artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado peloDecreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicadopelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho,passa a ter a seguinte redacção:«Artigo 123.º[...]1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3e de potência máxima até 11 kW.5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 — O disposto na alÃnea d) do n.º 4 do presenteartigo aplica -se a todos os titulares de carta de conduçãoválida para a categoria B que cumpram uma dasseguintes condições:a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;b) Sejam titulares de habilitação legal válida para acondução de ciclomotores.10 — Os titulares de carta de condução válida para acondução de veÃculos da categoria B que tenham idadeinferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitaçãolegal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,para os efeitos da alÃnea d) do n.º 4 do presente artigo,à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativaa instrução adicional em escola de condução.11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13 — (Anterior n.º 9.)14 — (Anterior n.º 10.)»http://www.dre.pt/pdf1s/2009/08/15600/0526505265.pdf
Em Lisboa, além da Direcção Regional do IMTT, é possÃvel solicitar nas Lojas do Cidadão dos Restauradores e das Laranjeiras a marcação de exames de ciclomotores (autopropostos) e a substituição de licenças de condução de ciclomotores e veÃculos agrÃcolas. A habilitação necessária para conduzir ciclomotores depende da obtenção de uma licença de condução, mediante aprovação num exame constituÃdo por prova teórica e prova prática.A inscrição em escola de condução é facultativa, pelo que o candidato (com idade mÃnima de 16 anos e autorização escrita de quem exerça o poder paternal) pode autopropor-se a exame.Consulte aqui mais informação relativa à obtenção de licença de condução de ciclomotores.As licenças de condução de ciclomotores e de veÃculos agrÃcolas emitidas por câmaras municipais são substituÃdas pelo IMTT, a pedido dos interessados, no termo da sua validade (Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro)O pedido deve ser acompanhado do original do tÃtulo ou de documento equivalente emitido pela respectiva câmara municipal, fotocópia do documento de identificação do requerente e duas fotografias.Na região de Lisboa, além da Direcção Regional do IMTT, é igualmente possÃvel solicitar nas Lojas do Cidadão dos Restauradores e das Laranjeiras a revalidação ou emissão de 2.ª via destas licenças de condução.
Citação de: Gonçalo em 28 de Setembro de 2011, 21:02 pmCitação de: carlosjcm em 28 de Setembro de 2011, 13:23 pmCitação de: ricardo em 28 de Setembro de 2011, 13:17 pmCitação de: Gonçalo em 28 de Setembro de 2011, 00:17 amPodes-te auto propor a exame e fica relativamente barato... acho que não chega a 60€ Não percebi :sSenão estou enganado o que o Gonçalo te está a dizer é ires logo ao exame sem recorreres a nenhuma aula.Exacto. Vais ao IMTT uma vez que tens mota, e depois eles marcam-te exame de codigo e se passares o de condução. Isto és tu a auto propor-te a exame, isto é, não vais através de escola de condução alguma. Sem ter certezas, penso que isso só funciona para as licenças de ciclomotores até 50cc e para quem já tem mais de 25 anos carta da categoria B para motas 125cc... Mas é uma questão de ele perguntar no IMTT. CitarLei n.º 78/2009de 13 de AgostoProcede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo oaverbamento da habilitação legal para a condução de veÃculosda categoria A1 à carta de condução que habilita legalmentepara a condução de veÃculos da categoria B.A Assembleia da República decreta, nos termos daalÃnea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:Artigo 1.ºObjectoO artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado peloDecreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicadopelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho,passa a ter a seguinte redacção:«Artigo 123.º[...]1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3e de potência máxima até 11 kW.5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 — O disposto na alÃnea d) do n.º 4 do presenteartigo aplica -se a todos os titulares de carta de conduçãoválida para a categoria B que cumpram uma dasseguintes condições:a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;b) Sejam titulares de habilitação legal válida para acondução de ciclomotores.10 — Os titulares de carta de condução válida para acondução de veÃculos da categoria B que tenham idadeinferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitaçãolegal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,para os efeitos da alÃnea d) do n.º 4 do presente artigo,à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativaa instrução adicional em escola de condução.11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13 — (Anterior n.º 9.)14 — (Anterior n.º 10.)»http://www.dre.pt/pdf1s/2009/08/15600/0526505265.pdfCitarEm Lisboa, além da Direcção Regional do IMTT, é possÃvel solicitar nas Lojas do Cidadão dos Restauradores e das Laranjeiras a marcação de exames de ciclomotores (autopropostos) e a substituição de licenças de condução de ciclomotores e veÃculos agrÃcolas. A habilitação necessária para conduzir ciclomotores depende da obtenção de uma licença de condução, mediante aprovação num exame constituÃdo por prova teórica e prova prática.A inscrição em escola de condução é facultativa, pelo que o candidato (com idade mÃnima de 16 anos e autorização escrita de quem exerça o poder paternal) pode autopropor-se a exame.Consulte aqui mais informação relativa à obtenção de licença de condução de ciclomotores.As licenças de condução de ciclomotores e de veÃculos agrÃcolas emitidas por câmaras municipais são substituÃdas pelo IMTT, a pedido dos interessados, no termo da sua validade (Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro)O pedido deve ser acompanhado do original do tÃtulo ou de documento equivalente emitido pela respectiva câmara municipal, fotocópia do documento de identificação do requerente e duas fotografias.Na região de Lisboa, além da Direcção Regional do IMTT, é igualmente possÃvel solicitar nas Lojas do Cidadão dos Restauradores e das Laranjeiras a revalidação ou emissão de 2.ª via destas licenças de condução.
A habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 depende da obtenção da categoria A ou da subcategoria A1 para motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, mediante inscrição em escola de condução e aprovação no exame de condução respectivo constituÃdo por prova teórica e prova das aptidões e do comportamento.Requisitos Para obter a categoria A ou subcategoria A1 é necessário preencher os seguintes requisitos: Ter 18 anos para a categoria A ou 16 anos para a subcategoria A1, com autorização escrita de quem exerça o poder paternal;Aptidão fÃsica e mental;Residir em Portugal;Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;Aprovar no exame de condução respectivo;Saber ler e escrever.Documentos Para emissão da licença de aprendizagem deverá inscrever-se numa escola de condução e entregar os seguintes documentos: Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição do original; Apresentação do Número de Identificação Fiscal;Atestado médico emitido por qualquer médico no exercÃcio da sua profissão (Modelo 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos da subcategoria A1);Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respectiva (só para candidatos menores de 18 anos da subcategoria A1)Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;Formulário Modelo 1 IMTT – pedido de licença de aprendizagem – preenchido, em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinado. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfÃcie dura. (Consultar Instruções de Preenchimento).Taxa: Emissão de licença de aprendizagem € 15.Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão. O Modelo 1 IMTTsó pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade†(letter quality); Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado. Enquadramento Legal Artigos 123.º e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, que estabelece o número mÃnimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores Lei n.º78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veÃculos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veÃculos da categoria B Subcategoria A1 em autoproposituraOs titulares de carta de condução válida para veÃculos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(subcategoria A1).Esta disposição, estabelecida pela Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições: - Tenham idade igual ou superior a 25 anos; - Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.Os titulares de carta de condução válida para a condução de veÃculos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, nos centros de exame do IMTT ou nos centros de exame privados, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.Nos casos em que se opte por instrução adicional, as escolas de condução são autorizadas a ministrar formação aos titulares de carta de condução da categoria B com idade inferior a 25 anos, que não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor e pretendam submeter-se em regime de autopropositura a exame prático para a obtenção da subcategoria A1, desde que sejam portadores de licença de aprendizagem.A formação ministrada não obedece ao número mÃnimo de lições previsto no Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de Agosto, e a propositura a exame deve ser apresentada pelo titular da licença de aprendizagem.RequisitosSer titular de carta de condução válida para a categoria B; Ter aptidão fÃsica e mental; Residir em Portugal; Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução; Aprovação na prova de aptidões e do comportamento (prova prática).DocumentosPara requerer a emissão de licença de aprendizagem e a prova das aptidões e do comportamento (prova prática) são necessários os seguintes documentos: Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional e exibição do original; Exibição da carta de condução; Atestado médico emitido por qualquer médico no exercÃcio da sua profissão (Modelo 922 INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda); Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso; Formulário Modelo 1 IMTT; Formulário Modelo 2 IMTT. Taxas: Licença de aprendizagem € 15 Prova das aptidões e do comportamento € 30 Emissão da carta de condução € 30 ProcedimentosA emissão da licença de aprendizagem deve ser requerida nos serviços do IMTT e a marcação da prova das aptidões e do comportamento pode ser efectuada nos centros de exame do IMTT ou nos centros privados. Para o efeito é necessário: Preencher o formulário Modelo 1 IMTT - pedido de licença de aprendizagem - em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfÃcie dura.(Consultar Instruções de Preenchimento); Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMTT – pedido de marcação de exame de condução.Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional ou distrital do IMTT.Os impressos estão disponÃveis em Formulários – Condutores e VeÃculos.Enquadramento legalArtigos 123.º n.º 10 e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro Lei n.º78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veÃculos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veÃculos da categoria B