Os documentos de identificação de um veÃculo podem ser apreendidos pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito por diversos motivos. O interessado pode proceder ao levantamento dos documentos de identificação dos veÃculos apreendidos junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT da área onde se verificou a apreensão dos mesmos. Os documentos a apresentar variam conforme o motivo da apreensão.Por falta de seguro de responsabilidade civil sem ocorrência de acidente Documentos Formulário Modelo 9 IMTT; Prova de novo seguro válido; Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).Taxa: € 15 Por acidente mas com seguro de responsabilidade civil válido Documentos Formulário Modelo 9 IMTT; Certificado de inspecção extraordinária (Modelo 113), efectuada após a apreensão; Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).Taxa: € 15 Por acidente mas sem seguro de responsabilidade civil válido Documentos Formulário Modelo 9 IMTT; Certificado de inspecção extraordinária (modelo 113), efectuada após a apreensão; Prova de novo seguro válido; Prova de que os demais intervenientes no acidente já se encontram devidamente indemnizados ou prescindem de qualquer indemnização sua ou de que foi junta caução no valor da quantia mÃnima do seguro; Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).Taxa: € 15 Com propriedade não regularizada Documentos Formulário Modelo 9 IMTT; Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).Taxa: € 15 Por perda total do veÃculo Quando exista perda total do veÃculo ou para posterior venda como salvado, o IMTT a requerimento do interessado, passa certidão dos documentos do veÃculo para entregar nas seguradoras.Registo de propriedade de veÃculos Para tratamento de qualquer assunto inerente ao registo de propriedade de veÃculos a motor e respectivos reboques que, nos termos do Código da Estrada, estejam sujeitos a matrÃcula, seus ónus ou encargos (ex. com hipoteca, penhora, herança, etc.) deve dirigir-se, à Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel respectiva.