O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de fevereiro, veio estabelecer que os «veÃculos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veÃculo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção à s quatro rodas permanente ou inserÃvel, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».