Considera-se transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veÃculo matriculado de modelo aprovado.
As transformações que impliquem alteração das caracterÃsticas regulamentares dos veÃculos, nomeadamente no que se refere aos seus elementos de identificação ou classificação, que alterem sistemas componentes ou acessórios objecto de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efectuadas mediante autorização prévia do IMTT.
Nos casos em que dada a natureza da transformação se torna necessária a apresentação de um projecto de transformação, este pode revestir a forma de projecto individual, válido apenas para um veÃculo, ou projecto geral, válido para um modelo de veÃculo.
Os projectos individuais devem ser apresentados junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, sendo os projectos gerais analisados pelos serviços centrais do Instituto.
Tens autorização prévia para mudar de motor pela entidade IMTT ?
Só depois vais à Renault, inspecção B e novamente ao IMTT, isto se passares a primerira fase!!!