Viva,
Nunca havia apanhado uma multa de excesso de velocidade em 17 anos de carta, mas por acaso do destino apareceram duas recentemente, em meu nome.
A primeira, de julho de 2014, efetivamente era a minha mulher que ia a conduzir. 75 km/h em Lisboa, contra-ordenação grave. Enviei os dados da identificação dela, e aguardamos a volta do correio com novo auto de contra-ordenação, agora em nome da minha mulher.
A segunda, de agosto de 2014, tive logo noção dela - o clarão do flash à noite em plena nacional denunciou logo o que sucedeu. Contra-ordenação grave (seria contra-ordenação leve se o radar estivesse 50 metros atrás ou à frente, mas já se sabe onde é que os
colocam os radares...). Assim que chegou a multa paguei e não bufei, e lá enviei o choradinho do pedido da suspensão da aplicação da pena acessória (para não ficar um mês sem carta, visto ser a primeira contra-ordenação grave no meu cadastro).
Por acaso, há dois ou três dias atrás, a comparar os autos de contra-ordenação, vejo que no primeiro auto de contra-ordenação (cuja multa ainda não foi paga por estar à espera que seja enviado com o nome da condutora, a minha mulher) não vem a menção da existência de ficha de controlo metrológica atualizada.
(Pelo que estive a ler depois sobre o assunto, os radares têm que ser vistoriados anuamente pelo IPQ, sendo passada uma declaração que faz com que o mesmo seja aprovado após confirmação da calibração do mesmo, e passÃvel de ser utilizado até dia 31 de dezembro do ano seguinte).
Na multa que paguei logo, vinha a menção da existência da referida ficha, e com validade (tal como disse, paguei logo a multa, nem tentei nenhum dos "truques" para tentar que a multa prescreva - custou um bocado a situação, um radar num troço de 100m em que a velocidade decresce abruptamente, mas o Código da Estrada é o código da estrada...).
Depois de ter reparado nisto, lembrei-me de uma conversa com um colega meu (que ele sim, já tem n multas por excesso de velocidade e conhece bem os truques todos) de me ter dito que a primeira coisa a fazer, no caso de ser apanhado
in loco por excesso de velocidade, é de pedir a ficha de controlo do radar, pois a maior parte dos radares em Lisboa não estão aprovados por falta de controlo no IPQ.
Isto deixa-me com uma pulga atrás da orelha - será que os autos de contra-ordenação têm que ter a menção da existência de uma ficha de controlo metrológico atualizada? A não referência à ficha de controlo indicia que o mesmo não tenha a mesma em dia? Alguém que tenha tido a infelicidade de ser apanhado num controlo de velocidade que possa confirmar no auto de contraordenação a existência da menção da ficha de controlo metrológico? Já me fartei de procurar na net e não consigo encontrar os elementos que têm que estar constantes num auto de notificação.
Não quero com isto tornar este post em "Como escapar entre os pingos da chuva de uma multa por excesso de velocidade". No entanto, sendo um radar um instrumento de precisão, o mesmo deverá estar aferido para que possa ser utilizado com rigor no controlo de velocidade. Ao mesmo tempo, não quero armar-me em chico-esperto, avançar com um eventual pedido de defesa fundamentando o pedido com base numa eventual inconformidade, e depois ser apresentado o referido documento e lixar-me com o agravamento da multa, mais custas de processo e afins - se o radar está aferido a contra-ordenação foi merecida, pois efetivamente a minha mulher iria em excesso de velocidade (e conhecendo-a não me admiro que fosse mesmo...).
Alguém tem uma luz sobre este processo?
Obrigado, e um abraço.