Coloco combustÃvel na Repsol, no dito Diesel Simples desde que apareceu.Nada a apontar até agora. Se vier um Super Lowcost ainda mais barato, troco de novo. CombustÃvel é todo igual.Nunca me arrisquei foi a colocar nas do Jumbo e afins, agora nas ditas de marca, meto sempre do mais barato.
(...)Tal não é o meu espanto quando chego a bomba, da agulheta amarela só saiam fantasmas... (...)
(...)Artigo 2.ºModelos1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 6/2015, de 16 de janeiro, a informação sobre o combustÃvel disponibilizado nos equipamentos de abastecimento destinados à dispensa de combustÃvel simples, é afixada em dÃstico colocado no próprio equipamento de abastecimento, de modo a ser visÃvel por quem abasteça nessa unidade de abastecimento, obedecendo aos seguintes critérios:a) O dÃstico deve conter a menção «Gasolina Simples 95» sobre o fundo de cor verde ou «Gasóleo Simples» sobre o fundo de cor preta;b) O dÃstico deve ser impresso em material autocolante com a resistência adequada à s condições ambientais e à s limpezas normais aplicadas a estes equipamentos;c) O dÃstico deve obedecer à forma, dimensão e tipo de letra idêntico ao dos dÃsticos identificadores dos demais combustÃveis disponibilizados na mesma unidade de abastecimento;d) A orientação da informação disponibilizada no dÃstico deverá ser coerente com a orientação utilizada nos dÃsticos identificadores dos demais combustÃveis disponibilizados na mesma unidade de abastecimento.2 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 6/2015, de 16 de janeiro, a informação sobre a aditivação suplementar de combustÃveis é afixada em cada ilha destinada à dispensa de combustÃvel, de modo a ser visÃvel por quem abasteça nas unidades de abastecimento incluÃdas nessa ilha, conforme o modelo constante do Anexo à presente portaria.3 - O disposto no presente artigo é revisto, de acordo com relatório anual previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 6/2015, de 16 de janeiro.(...)
Devem-se ter enganado na prio, aqui a prio 95 top é mais cara que a 95 simples
(...)Artigo 5.ºInformação aos consumidores1 - É obrigatória a rotulagem da gasolina e do gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento.2 - Todos os equipamentos de abastecimento destinados à dispensa de combustÃvel simples têm obrigatoriamente afixada uma identificação distintiva do combustÃvel disponibilizado, de acordo com o modelo a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.3 - Os comercializadores que disponibilizem gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar prestam informação detalhada aos consumidores relativa a tal aditivação, especificando os aditivos através da nomenclatura IUPAC (União Internacional de QuÃmica Pura e Aplicada) e a respetiva concentração no combustÃvel, expressa em miligramas por litro de combustÃvel, em conformidade com o modelo a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.4 - A informação referida no número anterior é afixada nas ilhas destinadas à dispensa de combustÃveis, bem como disponibilizada, pelo comercializador grossista, através de meios de acesso geral, nomeadamente, no respetivo sÃtio na Internet.(...)