Autor Tópico: Led's na IPO  (Lida 49347 vezes)

Offline jotaagá

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Re: Led's na IPO
« Responder #45 em: 24 de Março de 2017, 13:12 pm »
@ Tony da Buzina
Homologação dos Leds???

Quais e onde estão os critérios dessa homologação???

A "homologação" do led só pode passar pela frequência de cor que emite e essa para ser visivel há que se possuir um medidor de Kelvins.

Já agora quais são os critérios de homologação das lâmpadas de halogéneo???

Vai dar ao mesmo, as informações que estiverem estampadas nas embalagens de lâmpadas de halogéneo que compremos face às de leds acabará certamente por ir ao mesmo!

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Offline Kovinha

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Re: Led's na IPO
« Responder #46 em: 24 de Março de 2017, 13:14 pm »
Eu já tive alguns "espertos" nos centros de IPO a olharem para os meus LED's da matrícula, mas acabaram sempre por nem sequer me dizerem nada...

O caso mais peculiar foi no C2, onde uma vez levei o carro à IPO e "levei na cabeça" pelas luzes de maior rendimento que tinha nos médios e pelos LED's supostamente mais azulados, coisa que nao era verdade pois eram exactamente os mesmos que já tinha na IPO anterior...

Temos sempre de contar com a boa compreensão do inspector, apesar de existirem leis que regulem isso...

Ainda ontem tive uma situação curiosa: numa operação STOP de rotina, o polícia ficou intigrado se os LED's que coloquei na matrícula do meu Peugeot 308 (tenho iluminação Full LED) seriam de origem...Ainda me questionou porque já tinha visto carros como o meu mas com lampadas normais na matrícula mas acabou por me deixar seguir :P

Offline jotaagá

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Re: Led's na IPO
« Responder #47 em: 24 de Março de 2017, 13:47 pm »
@ Kovinha
Ora aí demonstraste e  de forma prática o que eu disse!
Faz-me lembrar há unas anos o 3º stop, em Portugal eram proibidos e as marcas compravam-nos fabricados para os seus carros às nossas fábricas; depois começaram os carros a sair com eles e pronto, pufff, fez-se o chocapic!

Para colocar, numa iluminação passiva (minimos, matricula, plafons interiores) só se for por aquilo que enunciei e a policia não tem medidores de intensidade luminosa e nem os ipo as têm; agora que as ipo têm a mania que são policias, lá isso têm mas não são porque eles para "dizerem" algo têm de se suportar em algo concreto, é certo que maior parte do nosso povo toma por certo o diz que disse mas, devagarinho isso está-se a mudar e um técnico de ipo numa situação destas pode acabar por ficar em maus lençois.

Então mas em que é que você se baseou (facto ou determinação) para chumbar ou anotar o veículo???
Já apanhei um a jurar a pés juntos que não tinha de verificar os kms do carro face aos anteriores e nem sequer tinha de verificar se o odómetro funcionava; ora uma das formas de verificar (ainda que de forma imprecisa) que o odómetro funciona é existir diferença de valores em acréscimo (só se o carro "vive" no IPO) entre os kms da ultima ipo e a atual..., pronto, "arroz queimado"!

Offline S0usa

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Re: Led's na IPO
« Responder #48 em: 24 de Março de 2017, 15:03 pm »
 Então nas IPO não medem a intensidade de luz emitida pelos faróis para ver se um ilumina mais que o outro?

Offline Kovinha

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Re: Led's na IPO
« Responder #49 em: 24 de Março de 2017, 16:16 pm »
Eu penso que aquele aparelhómetro que eles colocam na frente do carro apenas serve para medir a altura das lâmpadas, mas não quero enganar ninguém...

O mais curioso no meu Peugeot é que carro veio de origem com os faróis Full LED, ou seja pensei eu que seria todo iluminado a LED...ENGANO!!! LOOOOL O meu carro parece, para já, uma discoteca: trazia de origem LED's nos faróis e plafoniers, dianteiro e traseiro, mas depois nas luzes dos pés, matrícula e mala trás lampadas de halogéneo (que raio de confusão a Peugeot fez, mas já estou a tratar disso ;) )

Offline jotaagá

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Re: Led's na IPO
« Responder #50 em: 24 de Março de 2017, 18:50 pm »
@ Kovinha
Boas
Certamente que sabes mas por precaução, preocupa-te mesmo que os leds sejam canbus, peugeot tem plafons multiplexados
E como anda esse eugeot?
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Offline Sls a GPL

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Re: Led's na IPO
« Responder #51 em: 25 de Março de 2017, 01:23 am »
Jotaaga, sais-te com cada uma  :laugh: :laugh: não sei se sabes, mas qualquer componente de um veículo tem homologação, até os parafusos.

Os LEDs que equipam os veículos de origem, estão homologados  para a ce, aqueles LEDs que se vendem por ai muitas vezes nem sequer homologados são. Nem todos os fabricantes chineses de LEDs se dão ao trabalho de submeter os seus produtos a homologação, para a ce.
Lá por um componente ser igual a outro não significa que esteja homologado. Se um fabricante submeteu o seu produto a homologação, não significa que todos os produtos iguais fabricado por outras entidades estejam homologados só porque são iguais ao original.
« Última modificação: 25 de Março de 2017, 01:25 am por Tony da Buzina »

Offline jotaagá

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Re: Led's na IPO
« Responder #52 em: 25 de Março de 2017, 16:45 pm »
BOas
@ Tony da Buzina

Qualquer componente num veículo e qualquer componente, seja no que for; até a linha de costura das boxers ou cuecas que usemos.
Nada na UE pode ser vendido sem estar homologado (pode não ter homologação CE mas tem homologação), nem sequer aquilo que se compra via ebay ou outro qualquer ponto de comércio.

Os leds que se vendem "por aí" têm homologação, podem é não ter é homologação CE mas têm homologação.
Por onde pode passar a homologação dum led? Pode passar é pela lâmpada em si, pelo nº de leds que a compôem, pela temperatura de cor que seja emitida, pela construção da lâmpada, não é propriamente pelo led em si, o led é um componente eletrónico que às decadas que existe, formas, formatos, utilizações e demais caracteristicas dele o que mais tem é homologações e certificações e "liberdades" de utilização nesta ou naquela peça.

E se te deres ao trabalho, vai lá aos xinocas olhar as drl que têm à venda e vê lá se não têm homologação CE a maior parte delas.
E as lâmpadas que indiquei que são made in china, ora vai lá ver se têm ou não lá o "CE" e os leds são uns generalistas smd 5050.

E na IPO ainda gostava de ver o técnico verificar a homologação duma qualquer lâmpada, led ou halogéneo, onde iria ele veriifcar tal, é que nas ciaxas onde vêm ainda lá está indicado, agora na lâmpada...

Olha que isto é realmente "cá cada uma" :laugh: :laugh:

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Offline Sls a GPL

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Re: Led's na IPO
« Responder #53 em: 25 de Março de 2017, 17:08 pm »
Lol

Offline S0usa

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Re: Led's na IPO
« Responder #54 em: 26 de Março de 2017, 21:10 pm »
Continuo a perguntar:

 Então nas IPO não medem a intensidade de luz emitida pelos faróis para ver se um ilumina mais que o outro?

Parece-me que temos aqui muita teoria mas na pratica e quando é preciso fico a falar sózinho.

Offline Rui

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Re: Led's na IPO
« Responder #55 em: 26 de Março de 2017, 21:56 pm »
Então cá vai:

Citação de: Controlauto
Dispositivos de iluminação obrigatórios e facultativos

Dispositivos de Iluminação obrigatórios

    Luzes de cruzamento (médios)
    Luzes de estrada (máximos)
    Luzes de presença à frente
    Luzes de presença atrás
    Luzes de iluminação da chapa de matrícula à retaguarda
    Luzes de travagem
    Luzes de travagem, dispositivo categoria S3, (vulgo 3º stop)
    Luzes de nevoeiro à retaguarda
    Luzes indicadoras de mudança de direcção e sinalizadores de perigo.
    Luzes de marcha-atrás.

Outras luzes regulamentares

    Luzes de longo alcance
    Luzes laranja intermitentes (marcha lenta)
    Luzes azul intermitente (marcha rápida)
    Dispositivos luminosos para táxis

Luzes facultativas

    Luzes de nevoeiro à frente
    Luzes de estacionamento
    Luzes de trabalho

Inspecção

Todo o sistema de iluminação e sinalização é inspeccionado, tendo em vista:

    O estado
    A fixação
    O número regulamentar
    A posição regulamentar
    A intensidade, a cor e a simetria
    As marcas de homologação
    A instalação eléctrica
    A conformidade com os regulamentos dos agrupamentos de faróis
    A estanquidade dos faróis
    Todos os outros defeitos

Luzes de estrada, cruzamento e nevoeiro – alinhamento e intensidade luminosa

Objectivo

Verificar o funcionamento das luzes de estrada, cruzamento e de nevoeiro.

Inspecção

Método de Inspecção

    Inspecção visual
    Inspecção mecanizada – Regloscópio

Exames e ensaios

O veículo é colocado em posição correcta para o controlo da orientação dos faróis:

    Verificação da Orientação dos Faróis de Médios e de Máximos
    Controlo do estado, fixação, posição, simetria e funcionamento
    Controlo da orientação dos faróis e qualidade do foco – Regloscópio

As respostas estão acima, S0usa.
A história dos leds é outra confusão. Se vem de origem está homologado e ponto final. Em nenhum centro de IPO podem implicar com isso. Agora sendo as ópticas a halogéneo, ao colocar lâmpadas de led, passa automaticamente a estar ilegal. Tão simples como isto. Venham com as tretas que vierem, como se o "carimbo" CE fosse garantia do que quer que fosse.
A Sucata consome isto:  Spritmonitor.de" border="0 :laugh:

Offline jotaagá

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Re: Led's na IPO
« Responder #56 em: 27 de Março de 2017, 14:13 pm »
Boas

A Lei, o Decreto-Lei que estabelece aquilo que é para inspeccionar e de que forma é inspeccionado não diz as coisas dessa forma como entendes acerca de que se vêm de origem estão homologado e ponto final e que se não vêm de origem e com ópticas a halogéneo já não estão!

No caso dos médios e máximos, claro que o que dizes é de todo correto mas o que tem estado em "cima da mesa", é os mínimos e o que diz a legislação sobre a iluminação de luzes de presença à frente é que devem ser, no caso de lâmpadas a halogéneo, lâmpadas com uma potência de 5W, que não tem função de iluminar e sim sinalizar, devendo ser visivel a 150 m; isto é aquilo que normalmente nos foi/é dito quando se fala sobre este tipo de iluminaçao;, certo?

Agora vamos aquilo que é e tem de ser que é a lei e a lei tem de ser observada por nós, cidadãos e por todos os outros, incluindo as Controlauto.

A Controlauto (em aparte tenho toda a consideração por esse empresa a nível de tudo) pode escrever isso assim mas isso assim não significa que de um determinado carro vem com luzes de presença à frente a lâmpada de filamento não pode usar lâmpada a leds.

A Lei que estabelece os requisitos legais e a que devem obedecer os sistemas de iluminação dos veículos é o Decreto-Lei 317/2000 que pode ser consultado aqui:
https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2000/12/286A00/70857157.pdf

A parte sobre iluminação de presença (cosntam nesta lei todas as iluminações) está da página 7135 à página 7138, no anexo 38º e anexo 38º-A (a titulo de curiosidade porque também é um assunto que costuma dar água e barba tem-se o anexo 39º que diz respeito às DRL)

Posto isto, e como tem lá inscrito os requisitos técnicos da iluminação que se tem estado até aqui a falar, deixo aqui o desafio de encontrar algo no D.L. inteiro onde esteja inscrita a proibição de utilização de iluminação a lâmpadas led nas iluminações que se têm estado aqui a tratar (leia-se luzes presença à frente e luzes de matricula, julgo que são estas iluminações que se têm estado aqui a tratar).

Tendo eu também lido, o que interpreto é que vai de encontro aquilo que eu enunciei que nem sequer é a potência da lâmpada, em nenhum sitio no D.L. está inscrito a potência das lâmpadas e sim os CD (Candelas) emitidos e que se lê serem no mínimo 4cd, se formos verificar a correspondência entre cd e lm (excluindo ângulos e demais considerações angulares ambientais) verificamos que 1 cd = 12,57 a 17,5 lm; ora 4 cd = 4 x 12,57 a 17,5 = 50.28 a 70 lm.

Se formos olhar as tabelas de conversão entre lumens e Watts de potência para as lâmpadas com gás halogéneo verificamos que por cada W de potência são 16 a 24 lm; ora utilizamos lâmpadas de 5W, logo são 80 a 120lm mas se formos olhar a tabela do D.L. 317/2000 também lemos que o valor máximo são 100 cd (claro que como todos os materiais há aqui tolerâncias a serem consideradas além do que foi excluído a nível de ângulos e ambiente donde os 5W estão corretos)
E nem de outra forma, hoje em dia, poderia ser, o que não falta hoje em dia é já carros com a presença à frente em led e se eu levar em linha de conta por exemplo que as minhas DRL a led têm 6W de potência, que será idêntica às outras DRL a leds de outros carros é bem fácil de ver que à noite para fazer mínimos tem de ser uma potência bem menor do que 5W.

E ainda no campo das leis
D.L. 144/2012, a lei que estabelece o que inspecionar e como inspecionar aos veículos em IPO
Anexo II;
Ponto 4.2 Luzes de presença, dianteiras e traseiras, luzes de presença laterais e luzes delimitadoras do veículo;
Ponto 4.2.1 – Estado e funcionamento … Inspeção visual e em funcionamento…
a)Fonte de luz defeituosa
b) Lente defeituosa
c) Luz mal fixada

Onde é que está a inspeção do tipo de fonte de luz???

Já agora; um regloscópio, que é um equipamento que permite verificar a existência e definição do limite claro-escuro; e a regulação da inclinação vertical, alinhamento e medição da intensidade do feixe luminoso de um farol.

Sendo que se trata de um equipamento de metrologia, da mesma forma que o medidor de CO2 e da mesma forma que os medidores de carga aos amortecedores e travagem; isto os utilizados em IPO; deixo aqui uma perguntinha daquelas de “bolso”
Quem é que já solicitou a certificado IPQ em algum centro IPO sobre estes equipamentos??

É que têm certificado, têm de estar certificados pelo IPQ da mesma forma que balanças industriais, sonómetros, alcoolímetros, etc, trata-se de equipamentos utilizados em inspeções técnicas.

E ainda outra perguntinha e que tem a ver com a preocupação da homologação; se há questões relativas a homologação sobre lâmpadas a led, também têm de existir relativas a lâmpadas a halogéneo (e aquelas marca 1º preço da norauto por exemplo?); há aqui alguém que já tenha de ter tirado uma lâmpada em IPO para que o inspector lesse a homologação???

E ainda sobre homologações de lâmpadas a led, as que se vêm por aí à venda, mesmo “xinocas” (sim porque os chineses vendem-nas e com a homologação CE, valha isso o que valer) são formadas com leds smd5050 ou leds smd3020, sejam de marca xina ou de marca china; são de casquilho T10 ou BA9S ou E4, feitas com os tais leds que já enunciei e no casquilho que cada um possui; onde é que estar a falar em homologações neste caso é importante? No máximo é um preciosismo mas um preciosismo sem preciosidade nenhuma.

Onde é que enquadramos então legalmente a “proibição” do uso de lâmpadas a led para luz de presença à frente e na matricula????

Ou será mesmo como o companheiro @Turcato diz e quando lá vai e aparece o “técnico” com quezílias e ele solicita a informação da legislação que tal impede e... puff ???

Em conclusão companheiro @Sousa, julgo que se consultares as leis que são aquilo que realmente tem de ser e se a isto ainda aliares a experiência que certamente terás de IPOs e experiêncas de outras pessoas no que respeita a desmontarem lâmpadas e/ou considerarem-nas de luminosidade incorreta, terás as tuas questões esclarecidas.

P.S. Eu às vezes também me apetece LOL e até mesmo "estar a Leste”

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Offline S0usa

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Re: Led's na IPO
« Responder #57 em: 27 de Março de 2017, 16:38 pm »
Obrigado pelas explicações, estou elucidado.

Offline Sls a GPL

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Re: Led's na IPO
« Responder #58 em: 27 de Março de 2017, 18:09 pm »
É simples, cada veiculo (modelo e variante) tem uma ficha de homologação onde vem descrita toda a lista de componentes.
Se na lista não tiver led, não podes usar a não ser que submetas a inspecção b para verificar se está em conformidade e averbar no livrete.

Um bom exemplo disso, é o que se passa com varias versões do mesmo modelo, que passo a exemplificar:

Modelo : clio Versão: rasca
Componentes : jantes 15'' ; ópticas halogéneo

Modelo :clio Versão : assim-a-assim
Componentes: jantes 15'' e jantes 16'' ; ópticas xenon
 
Modelo: clio Versão: gt
Componentes: jantes 17''; ópticas xenon ; barra anti-aproximação

Falamos do mesmo chassis mas versões diferentes, apesar de serem todos componentes da marca, a versão rasca não pode usar xenon sem ser averbado, tal como as outras versões sem ser a gt não podem usar a barra anti-aproximação, nem usarem as jantes das outras medidas que não estejam averbadas.
Ou seja, só podem usar aquilo que foi homologado para a versão em causa, qualquer transformação implica o averbamento da modificação.
A utilização de leds, vai pelo mesmo caminho, não vem de origem não pode ser usado. Qualquer componente que tenhas no carro e que o  :police: ache que é uma modificação, levas com 250€ de multa, documentos apreendidos, e sujeito a inspecção B.
Enquanto  não houver nenhuma lei que diga que podes substituir lâmpadas por leds, impera a proibição de modificações e a obrigatoriedade de usares peças de origem ou caso não sejam de origem com as mesmas características.
Um led não têm as mesmas características que uma lâmpada.

Agora podemos dizer, que o trabalho que dá fazer um auto por causa de uns leds, não justifica o trabalho e os  :police: fechem os olhos a isso, mas há outros que até levantam autos por porteiras de escape daquelas a fingir.

 

Offline jotaagá

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Re: Led's na IPO
« Responder #59 em: 27 de Março de 2017, 19:30 pm »
@ Tony da BUzina

Costuma-se dizer que mais cego que o cego é o que não quer (neste caso) ler.

A lei está aí, nada nela diz o que afirmas e é a lei.

A ser assim até as lâmpadas teriam de ser da marca com que vêm e nada disso se passa.

Cada um faz como quer, como lê e interpreta.

Em nenhum ponto foi afirmado que uma lâmpada led tem as mesmas características que uma lâmpada de halogéneo.
Nem a lei (eu repito) a lei diz em nenhum ponto que tem de ser uma lâmpada desta "moda" o que diz é que tem de iluminar no minimo determinadas Candelas e no máximo umas outras.

Não nos esqueçamos que está-se a falar de luzes de presença à frente, e luzes de matricula mas também se pode incluir neste bolo as luzes de presença atrás. Não se está a falar de médios ou máximos ou luzes de nevoeiro, está-se a falar de iluminações que têm de componente ilumária muito pouco, só mesmo a matricula e pouco mais.

A inspeção categoria B vai de encontro a alterações aos carros para componentes que não façam parte do seu equipamento original e em acrescento, DRL, peliculas, medidas de rodas; "mata burros", etc; aquilo que altera as características originais com que o carro saiu de fábrica  e nem sequer é as técnicas porque por exemplo no caso da rodas não podes afectar a tolerância do rolamento do carro na estrada,esta sim carcterística técnica ou alteração para iluminação xenon.

Onde é que é aplicável uma comparação de usar como minimo um led em vez dum filamento com uma barra anti aproximação? Ou mesmo um farol xenon que até exige logo um sistema de lavagem aos farois?

Usar uma lâmpada led em que a sua função de iluminação está nos parâmetros idênticos à de uma lâmpada de halogéneo não é alterar uma característica técnica dum carro.

Não é necessário existir uma lei a dizer que podes usar; se a lei não declara impedir o uso, logo está a dizer que podes usar.
Chama-se a isto a lei ser omissa, logo não impeditiva e o que significa não impeditiva? Não proibido.

E não vale a pena falar em tempo que leva um auto a fazer ou não, o que tem estado aqui em debate é as IPO.