Não é a mesma coisa "vidros escuros" (de origem não trazem pelÃculas) e "vidros com pelÃculas". Vidros escuros de origem vêm automaticamente homologados e não necessitam de averbamento no DUA. Já no que toca a pelÃculas, são necessários 2 certificados (da instalação e das pelÃculas) para ser feita a inspecção extraordinária e depois é necessário ir ao IMTT (com o papel da inspecção) fazer o averbamento no DUA (para viaturas ligeiras de passageiros).
Aqui está a informação do site do IMTT:
Afixação de PelÃculas Coloridas
TÃtulo
Nos termos do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é admitida a possibilidade de afixação de pelÃculas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas.
Estas disposições não se aplicam à s pelÃculas plásticas afixadas nos vidros:
de veÃculos pertencentes à s forças de segurança e de autoridades judiciais;
correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.
Procedimentos
Apenas podem ser afixadas pelÃculas que estejam legÃvel e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estados-Membros e considerada equivalente à marca nacional.
Esta transformação das caracterÃsticas do veÃculo obriga ao seu averbamento no certificado de matrÃcula, após a sua aprovação em inspeção extraordinária em centro da categoria B.
Taxa: € 150,00 O processo de homologação nacional assim como o processo de reconhecimento de marcas de homologação concedidas por outros Estados Membros está previsto na Deliberação do IMTT n.º 1017/2008, publicada em 8 de abril.
Lista de pelÃculas com homologação aceite pelo IMTT:
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Aprovacoes/Transformacoes/Peliculas/Documents/Lista%2041_02Agosto.pdf