MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNADecreto Regulamentar n.º 2/2011de 3 de MarçoO presente decreto regulamentar cria novos sÃmbolose sinais de informação relativos i) à cobrança electrónicade portagens em lanços e sublanços de auto -estradas e ii)aos radares de controlos de velocidades.Em primeiro lugar, são criados novos sinais destinadosa avisarem o utente de que se encontra numa área sujeitaà cobrança electrónica de portagens.A introdução de portagens em auto -estradas onde actualmentese encontra instituÃdo o regime «Sem custos parao utilizador» (SCUT) encontra -se prevista, no Programade Estabilidade e Crescimento 2010 -2013, para obter anecessária consolidação das contas públicas e asseguraruma maior equidade e justiça social.A introdução das portagens em lanços e sublanços deauto -estrada fica sujeita ao modelo de cobrança electrónica,não existindo, em regra, uma zona delimitada de portagenscomo a conhecemos actualmente.Nessa medida, importa prestar aos utentes daquelas infra--estruturas rodoviárias informação relativa a esta nova realidade,através de um sÃmbolo adequado e da correspondentesinalização, dando a conhecer que o mesmo se encontranuma zona sujeita a cobrança electrónica de portagens.A regulação dos sinais em questão visa a garantia doconsumidor para que o mesmo possa saber e conhecer,através da sinalização, que está a entrar numa estrada comportagens ou que se encontra na sua linha de radar.Em segundo lugar, são aprovados novos sinais destinadosa avisar o utente de que este se encontra numa área defiscalização automática de velocidade.A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovadapela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26de Junho, prevê como objectivo o controlo automático davelocidade, através da implementação de um sistema nacionalde fiscalização automática da velocidade, que tem comodesiderato o cumprimento dos limites legais da velocidadee, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária.O sistema de fiscalização automática da velocidade,a nÃvel nacional, é inovador. Assim, importa prestar aosutentes das vias, onde os equipamentos para o efeito sãoinstalados, informação relativa a esta realidade através desÃmbolo adequado e respectiva sinalização.Altera -se, assim, o Regulamento de Sinalização do Trânsito,aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentaresn.os 13/2003, de 26 de Junho, e 41/2002, de 20 de Agosto,e pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
Artigo 4.ºAlteração ao quadro XXIX anexo ao Regulamento de Sinalização de TrânsitoSão aditados ao quadro XXIX anexo ao Regulamento deSinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos DecretosRegulamentares n.41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003,de 26 de Junho, e pelo Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 deAbril, os sinais H43, H44a, H44b, H44c e H45, constantedo anexo III do presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
O "Sinal H43" que indica que uma via tem detectores de "velocidade Instantânea" ou seja, o vosso identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados:MatrÃcula da viatura.Velocidade da viatura.A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura. Ex. 40 metros entre os dois sensores - o carro passou por eles em 1 segundo = 144 Km/h = Multa Imediata.Para passar pelo RADAR à velocidade de 120Km/h deverá demorar 1,2 segundos a percorrer os 40 metros.
então a modos que quer dizer , que se não tiver nem via verde nem dem , posso andar a abrir a vontade .... interessante .... justiça social .... hummmmmm
vou tirar o meu identificador. lol
faps´s lolololol
Citarvou tirar o meu identificador. lolAparentemente não resulta... Conheço quem o tirou como protesto para não pagar na ex-scut e... pagou na mesma. Os valores relativos à portagens foram na mesma descontados, apenas houve uma demora maior. Pelos vistos, se o carro estiver associado a um identificador via verde, se este não for detectado, utilizam a matrÃcula para identificar o veÃculo e efectuar os pagamentos. Se pensarmos bem, faz sentido, senão tÃnhamos de andar a pagar multas quando aquela coisa ficasse sem pilha...