Ora vamos lá ver uma coisa, para começar com as práticas legais tinha de colocar no carro num sitio visÃvel que o carro encontra-se com video vigilância e que procede à gravação de imagens (era anedótico)
Depois de apresentada prova em tribunal as filmagens terão que ser analisadas e validadas por um Juiz.
Se as imagens forem captadas num local publica e cm factos ocorridos em lugar publico de um suposto autor de um crime seja ele de que tipo for
Não constitui nenhuma violação do núcleo duro da sua vida privada, nem do seu direito à imagem o que faz com que não seja necessário o seu consentimento para essa gravação.
É hoje em dia praticamente uniforme o entendimento de que não constituem provas ilegais, podendo ser valoradas pelo tribunal, as gravações de imagens por privados em locais públicos ou acessÃveis ao público, para protecção de bens, desde que:
- exista uma justa causa para a sua obtenção, como é o caso de documentarem a prática de uma infracção criminal; e
- não digam respeito ao núcleo duro da vida privada da pessoa visionada, onde se inclui a sua intimidade, a sexualidade, a saúde, a vida particular e familiar mais restrita.
Portanto a Comissão Nacional de Protecção de Dados não se mete convosco caso exista uma justa causa.
Mas é necessário existir uma causa para a gravação.
Teremos que dizer em tribunal que;
- ExcelentÃssimo Sr. Dr. Juiz, procedi à gravação de imagem naquele preciso momento porque vi que o condutor iria causar danos irreparáveis na minha viatura...
- E teve discernimento para se lembrar de colocar a a câmara a proceder à gravação de imagem enquanto tentava se desviar do carro que aparentemente iria colidir com o seu?
-Sim ExcelentÃssimo