"Artigo 163.º
Estacionamento indevido ou abusivo
1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
a) O de veÃculo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
f ) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veÃculos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
2 - Os prazos previstos nas alÃneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veÃculos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento."
Atenção a isso amigo mas lá ao pé de mim tenho alguns na tua situação depende se um factor...
Se tens vizinhas que não curtem de ti já foste