Citação de: mrrv em 28 de Dezembro de 2011, 11:56 amCitação de: brooklyn_bounce em 27 de Dezembro de 2011, 23:41 pmCitação de: mrrv em 27 de Dezembro de 2011, 22:49 pmO cartão de cidadão do dono do carro não é de todo necessário, mas sobre isto não me vou alongar, OK? Tens cartão de cidadão? Experimenta e logo verás como é.Quanto à questão que te baralhou e que terá sido mal explicada por mim, é que eu tenho dois procedimentos distintos, conforme a viatura: na autocaravana, que obviamente não é o meu carro principal e como saio só ás vezes tenho os documentos em casa, na viatura do dia-a-dia, tenho os documentos no carro.Epah, desculpa lá voltar ao mesmo mas ainda há pouco tempo vendi dois carros e já comprei outros tantos uns com CC e outros sem e não tou a ver como fazes tal coisa... Se me dizes que consegues fazer o pedido para passar para teu nome, totalmente de acordo, mas sem a autorização do dono do carro com o respectivo CC não ficas com ele em teu nome de certeza! O pedido tem de ser feito primeiro pelo comprador e fica pendente para aprovação do vendedor, e se não estou em erro só mesmo depois disso é que tens as referencias multibanco para pagares o registo (isto não tenho a certeza em que momento é mas julgo que é só mesmo depois da aprovação do vendedor). Portanto não tou a ver como passas qualquer carro pra teu nome com o CC. Já pra não falar que não deve ser propriamente fácil saber todos os dados do vendedor, mas isso já é outra história...Não é precisa qualquer autorização do vendedor. Acedes via ao serviço automovel online e como comprador tratas de tudo. Claro está, que tens de ter o documento de venda devidamente preenchido e assinado pelo vendedor, que depois de scaneado é anexado ao pedido online.Diz-me lá uma coisa, já o fizeste?Parece-me que não... Isso é muito bonito sim senhor, e pelo que está escrito no site até parece ser assim, mas há muito que não o é... Para poderes fazer isso assim tem de ser com documentos autenticados e não com um simples scan. E antes que perguntes, sim já o fiz e voltou-me o processo para trás depois de pago e tudo... E sim, já deu pra ser assim, também já o fiz e soube bem pagar só 30€ por ser online em vez dos 60€ ao balcão, mas há pelo menos 2 anos que não dá. A certificação dos documentos tem de ser feita salvo erro por um advogado ou solicitador ou algo do género que já de si tem autenticação como profissional alem do CC pessoal.
Citação de: brooklyn_bounce em 27 de Dezembro de 2011, 23:41 pmCitação de: mrrv em 27 de Dezembro de 2011, 22:49 pmO cartão de cidadão do dono do carro não é de todo necessário, mas sobre isto não me vou alongar, OK? Tens cartão de cidadão? Experimenta e logo verás como é.Quanto à questão que te baralhou e que terá sido mal explicada por mim, é que eu tenho dois procedimentos distintos, conforme a viatura: na autocaravana, que obviamente não é o meu carro principal e como saio só ás vezes tenho os documentos em casa, na viatura do dia-a-dia, tenho os documentos no carro.Epah, desculpa lá voltar ao mesmo mas ainda há pouco tempo vendi dois carros e já comprei outros tantos uns com CC e outros sem e não tou a ver como fazes tal coisa... Se me dizes que consegues fazer o pedido para passar para teu nome, totalmente de acordo, mas sem a autorização do dono do carro com o respectivo CC não ficas com ele em teu nome de certeza! O pedido tem de ser feito primeiro pelo comprador e fica pendente para aprovação do vendedor, e se não estou em erro só mesmo depois disso é que tens as referencias multibanco para pagares o registo (isto não tenho a certeza em que momento é mas julgo que é só mesmo depois da aprovação do vendedor). Portanto não tou a ver como passas qualquer carro pra teu nome com o CC. Já pra não falar que não deve ser propriamente fácil saber todos os dados do vendedor, mas isso já é outra história...Não é precisa qualquer autorização do vendedor. Acedes via ao serviço automovel online e como comprador tratas de tudo. Claro está, que tens de ter o documento de venda devidamente preenchido e assinado pelo vendedor, que depois de scaneado é anexado ao pedido online.
Citação de: mrrv em 27 de Dezembro de 2011, 22:49 pmO cartão de cidadão do dono do carro não é de todo necessário, mas sobre isto não me vou alongar, OK? Tens cartão de cidadão? Experimenta e logo verás como é.Quanto à questão que te baralhou e que terá sido mal explicada por mim, é que eu tenho dois procedimentos distintos, conforme a viatura: na autocaravana, que obviamente não é o meu carro principal e como saio só ás vezes tenho os documentos em casa, na viatura do dia-a-dia, tenho os documentos no carro.Epah, desculpa lá voltar ao mesmo mas ainda há pouco tempo vendi dois carros e já comprei outros tantos uns com CC e outros sem e não tou a ver como fazes tal coisa... Se me dizes que consegues fazer o pedido para passar para teu nome, totalmente de acordo, mas sem a autorização do dono do carro com o respectivo CC não ficas com ele em teu nome de certeza! O pedido tem de ser feito primeiro pelo comprador e fica pendente para aprovação do vendedor, e se não estou em erro só mesmo depois disso é que tens as referencias multibanco para pagares o registo (isto não tenho a certeza em que momento é mas julgo que é só mesmo depois da aprovação do vendedor). Portanto não tou a ver como passas qualquer carro pra teu nome com o CC. Já pra não falar que não deve ser propriamente fácil saber todos os dados do vendedor, mas isso já é outra história...
O cartão de cidadão do dono do carro não é de todo necessário, mas sobre isto não me vou alongar, OK? Tens cartão de cidadão? Experimenta e logo verás como é.Quanto à questão que te baralhou e que terá sido mal explicada por mim, é que eu tenho dois procedimentos distintos, conforme a viatura: na autocaravana, que obviamente não é o meu carro principal e como saio só ás vezes tenho os documentos em casa, na viatura do dia-a-dia, tenho os documentos no carro.
Sim tou a ver o simplex, e como te disse já o usei há cerca de 2 anos atrás, mas quando o voltei a tentar fazer poucos meses depois voltou-me o processo para trás já depois de pago e tudo, com a explicação de que o scan simples não era válido só se fosse submetido por um advogado ou algo do género com a devida autenticação profissional, portanto acho isso muito estranho.... Mas já não me admiro de avanços e recuos em coisas dessas neste belo paÃs...
Sim as exigencias são as mesmas mas para apresentares um scan tem de ser certificado... Como te disse atrás o processo é muito simplificado se o comprador fizer o pedido com o seu cartão do cidadão e o vendedor também com o cartão do cidadão fizer a aprovação do mesmo. Agora com a entrega do documento scanado, se queres que te diga acho mal que o aceitem sem qualquer certificação de autenticidade... Já o fiz uma vez, e já mo recusaram outra e o que acho bem é que recusem, a apresentação de um documento digitalizado por ti deixa imensa margem para fraudes... Tu compras um Fiat 127 a um gajo que também tem um Ferrari e só tens de em photoshop alterar os dados do carro, tudo o resto é igual... Não me parece bem, e como te disse já me devolveram o dinheiro de um processo de venda feito assim, e não fiz confusão nenhuma explicaram-me com todas as letras que de facto tinha dado para ser assim mas deixou de dar exactamente por causa disso. Como também te disse não me admirava nada que tivesse voltado à forma antiga, mas sinceramente se o fizeram acho mal. O processo online deve facilitar sim se ambos tiverem forma de o fazer online, caso contrário vão ao balcão e pagam o valor por inteiro....
Os interessados no registo são avisados por e-mail e sms quando o registo seja realizado. Após a realização do registo, o Documento Único Automóvel/Certificado de MatrÃcula é enviado para a residência ou sede do respectivo titular.
3. Que passos devo dar para registar o veÃculo?1.° passo – Aceder ao sÃtio www.automovelonline.mj.pt, autenticando-se através de certificado digital. Neste sÃtio, o requerente do registo deve preencher a informação sobre o veÃculo e sobre os intervenientes no acto solicitada no formulário electrónico e, quando o tiver terminado, enviar electronicamente o pedido de registo.Nos casos de registo de propriedade de um veÃculo resultante de um contrato verbal de compra e venda em que o requerente seja o comprador e este não junte declaração de venda subscrita pelo vendedor, o requerente do registo deve aguardar que os dados sejam confirmados pelo vendedor. Quando o vendedor o tiver feito em www.automovelonline.mj.pt, o requerente do registo recebe um e-mail. Para o pedido de apreensão deve preencher o modelo electrónico para o efeito apresentado no site, com a indicação da matrÃcula do veÃculo a apreender, a identificação do proprietário inscrito e com a indicação do motivo da apreensão.
3.° passo – Os interessados no registo (intervenientes no acto registado) recebem um aviso por e-mail e sms logo que o registo seja realizado. O registo deve ser efectuado no prazo de dois dias úteis após confirmação do pagamento.
5. Quem pode realizar um pedido de registo on-line?O pedido de registo pode ser apresentado por qualquer um dos interessados no registo (intervenientes no acto sujeito a registo).No caso de registo de propriedade de um veÃculo resultante de um contrato verbal de compra e venda, o respectivo pedido pode ser apresentado:a) Pelo comprador e pelo vendedor, ou respectivos representantes, conjuntamente;b) Pelo vendedor ou respectivo representante:
30. O que posso fazer para que os documentos que digitalizo cumpram os requisitos do Automóvel Online?Deverão ser seguidas as seguintes boas práticas na digitalização dos documentos:- Os documentos digitalizados devem utilizar resoluções que assegurem que as páginas são legÃveis tanto no ecrã como quando impressas. Normalmente 200 dpi ou 300 dpi (Dots Per Inch) asseguramresultados aceitáveis. A diminuição em 50% da qualidade pode resultar num ficheiro com um tamanho 10 vezes inferior;- É aconselhada a utilização do formato ".pdf", que permite que várias páginas de um documento sejam colocadas num único ficheiro;- O documento deve ser digitalizado como imagem, e não como texto editável;- Não utilizar cor nem escala de cinzento. A digitalização a preto e branco é suficiente para a validação do processo;- Não digitalizar páginas em branco;- O tamanho máximo permitido para cada ficheiro é de 2MB. Para verificar se o ficheiro ultrapassa este limite, faça clique com o botão direito do rato no ficheiro e consulte as Propriedades (Properties) do mesmo; - Um ficheiro com o formato ".pdf" de 2MB deverá ser capaz de armazenar um documento com cerca de 20 páginas. Se nenhuma das anteriores acções foi eficaz, deverá subdividir o ficheiro, sempre no menor número de ficheiros possÃvel.
31. Depois de submeter os documentos ainda preciso enviar os originais para a conservatória do registo de automóveis?Não, por regra, a submissão de documentos via electrónica substitui a necessidade de enviar por correio quaisquer documentos em formato papel.Contudo, nos casos de pedidos de registo apresentados por entidades comerciais que tenham por actividade principal a compra de veÃculos para revenda ou que, em virtude da sua actividade, procedam com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veÃculos, tais entidades ficam obrigadas a remeter pelo correio aos serviços de registo os originais dos documentos digitalizados e submetidos a registo por via electrónica, nos termos do Despacho nº 11169/2008, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 76 de 17 de Abril de 2008.
se não há validação nenhuma , como o não requerente faz a confirmação ?