Decreto Regulamentar n.º 2/2011
de 3 de Março
Artigo completo:
http://dre.pt/pdf1s/2011/03/04400/0128001283.pdf(espero nao haver problema em por aqui o link para o artigo)
uma pequena parte do artigo.
H43 — Velocidade instantânea: indicação de via su-
jeita a fiscalização de velocidade;
H44a — Lanço com cobrança electrónica de porta-
gem: indicação de um lanço de auto -estrada sujeito a
cobrança electrónica de portagem;
H44b — Lanço com cobrança electrónica de porta-
gem: indicação de um lanço de auto -estrada sujeito a
cobrança electrónica de portagem, situado à distância,
em metros, indicada no sinal;
H44c — Lanço com cobrança electrónica de porta-
gem: indicação de um lanço de auto -estrada sujeito a
cobrança electrónica de portagem, na direcção da via
de saÃda indicada pela seta;
H45 — Fim de lanço com cobrança electrónica de
portagem: indicação de que terminou o lanço de auto-
-estrada sujeito a cobrança electrónica de portagem.»