Autor Tópico: Ódios de estimação  (Lida 17788 vezes)

Offline luisnogueira

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Re: Ódios de estimação
« Responder #15 em: 28 de Fevereiro de 2012, 15:23 pm »
mas temos de ter em atenção que se circular um carro atrás de nós com  2 guardas abordo quem se lixa somos nós e não o caramelo que vai a pastelar na faixa do meio.

Mas atenção que passar pela direita não é ilegal, ou seja, pelos exemplos que muitas vezes se vê, faixa da direita sempre vazia, podes circular e passar por toda a gente, só é contra ordenação se por exemplo fores na do meio a ultrapassar alguem na direita, apanhas alguém no meio, vais à da direita para passar esse da faixa do meioe voltas pra do meio. Mas se fores circulando sempre na direita, podes passar por eles todos. E isso sim, é bem possivel por exemplo na A5 :)
Ou seja, passar pela direita(não implica mudança de faixa de rodagem)=legal, ultrapassar(que implica mudança de faixa de rodagem)=ilegal  :wink:

Offline depx

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Re: Ódios de estimação
« Responder #16 em: 28 de Fevereiro de 2012, 15:29 pm »
Não querendo entrar em polémicas mas acho que isso já vai depender da interpretação do sr. guarda... :wink:
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Offline Rui

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Re: Ódios de estimação
« Responder #17 em: 28 de Fevereiro de 2012, 15:33 pm »
Ultrapassar pela direita é ilegal e punivel com multa.

Citar
Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito
1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas
de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita,
podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar
naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de
trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida
a mudança para outra, depois de tomadas as devidas
precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou
estacionar.
3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades,
é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que
se refere à paragem e estacionamento.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 60 a € 300

Artigo 36.º
Regra geral
1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 250 a € 1250.

Artigo 37.º
Excepções
1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais
cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda
mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido
único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer
caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de
rodagem.
2 - Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que
transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da
faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros,
exista placa de refúgio para peões.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
€ 120 a € 600.

Artigo 38.º
Realização da manobra
1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se
certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com
veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura
necessárias à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí
transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
imediatamente à esquerda iniciou manobra para o
ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a
intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um
obstáculo.
3 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e
o possa fazer sem perigo.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 120 a € 600.

Artigo 39.º
Obrigação de facultar a ultrapassagem
1 - Todo o condutor deve, sempre que não haja obstáculo que o
impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível
para a direita ou, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 37.º, para
a esquerda e não aumentando a velocidade enquanto não for
ultrapassado.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 120 a € 600.
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Offline Viagra

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Re: Ódios de estimação
« Responder #18 em: 28 de Fevereiro de 2012, 15:35 pm »
O que mais odeio e irem na faixa do meio ou da esquerda a pastelar!! E outra e por exemplo como apanho no marques a fazerem a rotunda toda por fora!!! Principalmente os taxistas!! Eu que vou sair na segunda saida e faco por dentro, por uma ou duas vezes se nao me meto a pau levava com um destes caramelos que vao por fora para sair na seguinte!

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Offline Caçoilauto

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Re: Ódios de estimação
« Responder #19 em: 28 de Fevereiro de 2012, 15:46 pm »
E "SOGRAS"

Haverá algo pior que isso? Eu continuo 365 dias por ano a alimentar este ódio de estimação pela minha.

Offline luisnogueira

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Re: Ódios de estimação
« Responder #20 em: 28 de Fevereiro de 2012, 15:52 pm »
Ultrapassar pela direita é ilegal e punivel com multa.
A unica excepção, em vias com mais de uma faixa no mesmo sentido, é no caso de logo depois ir virar à direita.

A questão que eu ponho é que segundo o código da estrada, ultrapassagem implica mudança de faixa de rodagem para efectuar essa mesma ultrapassagem e posterior regresso à faixa mais à direita, no caso de já estares na direita, não existe uma ultrapassagem, principalmente porque não existe uma mudança de faixa de rodagem. Claro que depois depende do guarda(GNR) ou do agente(PSP) que te abordar. Tal como por exemplo numa situação de transito compacto(o chamado para-arranca) aquele pessoal que vai fazerndo slalom de faixa para faixa(outra coisa que me irrita) é contra ordenação punível com multa de 120 a 600, excepto se for para mudar de direcção, parar ou estacionar.
Por isso é que uma cópia actualizada do código da estrada anda sempre no carro, e em qualquer caso, têm de me dizer especificamente qual o artigo infringido. E o que é verdade é que já valeu a pena isso, porque quiseram multar e não sabiam bem porquê, e lá ficou a multa por passar porque não me souberam(comprovar) dizer qual o artigo do código da estrada que tinha infringido...

Offline Rui

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Re: Ódios de estimação
« Responder #21 em: 28 de Fevereiro de 2012, 15:59 pm »
Mas lá está, se os srs. policias quiserem podem sempre invocar a regra geral da ultrapassagem, que é sempre pela esquerda.
E parece-me que mais facilmente vão martelar alguém que ultrapassa pela direita em AE, do que o palhaço que vai a pastelar na faixa do meio e depois ainda vêm com tretas de ser manobra perigosa.
Eu nessas tretas não facilito e prefiro ter o "trabalho" de ligar o pisca da esquerda e passar para a faixa mais à esquerda para ultapassar, do que eventualmente levar com os senhores de azul.
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Offline rodrigopt

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Re: Ódios de estimação
« Responder #22 em: 28 de Fevereiro de 2012, 16:03 pm »
Quando vamos a ultrapassar alguém que vai devagar de repente fica cheia de pressa e acelera, depois de impedir a ultrapassagem volta a andar devagarinho.

Quantas vezes em estradas nacionais quando vão a ultrapassar, o outro gajo lembra-se de começar a acelerar? enfim...
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Offline Artur

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Re: Ódios de estimação
« Responder #23 em: 28 de Fevereiro de 2012, 16:03 pm »
concordo plenamente com o luis. Se eu for na auto estrada a direita a 120km/h e alguem vai ao meio a 100km/h , não vou a ultrapassar ninguem, vou na minha faixa de rodagem ao meu andamento, dentro da lei .

Offline Dom

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Re: Ódios de estimação
« Responder #24 em: 28 de Fevereiro de 2012, 16:34 pm »
Odeio quando ganho balanço para fazer a subida do tunel do grilo (sentido ponte Vasco da Gama) e vai um caramelo a circular pela esquerda, devagar e sem ninguém a circular à direita.

Offline Caracol

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Re: Ódios de estimação
« Responder #25 em: 28 de Fevereiro de 2012, 18:18 pm »
concordo plenamente com o luis. Se eu for na auto estrada a direita a 120km/h e alguem vai ao meio a 100km/h , não vou a ultrapassar ninguem, vou na minha faixa de rodagem ao meu andamento, dentro da lei .

Muitos acidentes também se originam assim. Sabes que para esse gajo o anglo morto é a faixa que vais a 120 km/h. Já apanhei um valente susto assim, e tive que fugir para fora da faixa de rodagem para evitar o embate. Tudo porque nesse preciso momento o indivíduo lembrou-se de que ia a meter nojo ou então lembrou-se que ia sair na próxima. Neste caso o erro foi meu.
Não estou a dizer que fazes mal, apenas acho deveríamos optar por uma condução mais defensiva.

Offline Artur

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Re: Ódios de estimação
« Responder #26 em: 28 de Fevereiro de 2012, 18:23 pm »
o erro foi teu ? por ires a direita ? não te ensinaram que quando mudas de faixa de rodagem deves obrigatoriamente ver se está disponivel e com a devida antecedencia ? tal e qual como a marcha atras que deve ser feita no menor trajecto possivel ? a mim ensinaram e já lá vão uns quantos anos

Offline Caracol

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Re: Ódios de estimação
« Responder #27 em: 28 de Fevereiro de 2012, 18:36 pm »
Não estou a dizer que fazes mal, apenas acho deveríamos optar por uma condução mais defensiva.


Acho que me expliquei.
Por eu estar a agir correctamente não quer dizer que esteja a agira bem.

Ainda para mais, eu reprovei na condução exactamente por causa disso, por falhar a um acto de condução defensiva. Numa porcaria de uma rotunda.

Offline luisnogueira

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Re: Ódios de estimação
« Responder #28 em: 28 de Fevereiro de 2012, 18:49 pm »
Mas Caracol, isso pode acontecer se fores na faixa da esquerda e o gajo que vai na direita se lembrar de passar para a esquerda e te apanhar no ângulo morto, ou então se nem sequer confirmar se pode ou não mudar de faixa, como se vêm alguns que ou metem-se automaticamente sem sequer abrir pisca, ou então abrem pisca quando estão a rodar o volante e a mão passa ao pé da manete. Condução defensiva também é olhar para os outros carros, olhar para os o retrovisor do carro da frente e tentar antecipar o que eles vão fazer.

Offline Caracol

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Re: Ódios de estimação
« Responder #29 em: 28 de Fevereiro de 2012, 19:05 pm »
Sim, seja como for o erro nosso. O meu erro é porque tentei ultrapassar um gajo pela direita. O do gajo é porque deveria ir na via de trânsito mais à direita possível, tal como eu vinha, e não deu piscas de mudança de direcção. Eu ia dentro da velocidade que o Artur mencionou.

Ainda para mais eu só posso ultrapassar pela direita (neste caso não é considerado ultrapassagem) quando há congestionamento nas restantes vias e não me for permitido usar a faixa da esquerda.
Pelo menos foi assim que me ensinaram.